Aposenta-se com qualquer idade se homem com 35 anos de contribuição e mulher com 30 anos de contribuição. Em ambos os casos, com 90% da remuneração, somando 2% ao cada ano trabalhado que exceder 35 (homem) e 30 (mulher) de contribuição, até completar 100% se o servidor público optar por ter remuneração integral antes de completar a idade mínima exigida para aposentadoria.
Um exemplo: Mulher com 30 anos de contribuição e 50 de idade se aposentaria na data da aprovação da reforma com 90% de seu salário. Se preferir, soma mais 2% a cada ano extra trabalhado, até completar 55 anos e 35 de contribuição, quando terá direito ao salário integral.
É uma regra para servidor público, não professores, que têm regras mais vantajosas.
As regras de transição diferem de homem para mulher. Para homem, começa com 96 anos (soma de idade + contribuição em 2020) e vai a 105 em 2034. Para mulher, começa com 86 (idade + tempo de contribuição em 2020) e vai a 100 em 2038. Em nenhum dos casos, poderá ultrapassar 65 anos se homem e 62 se mulher em 2038. Os reajustes serão anuais em situação de normalidade econômicas, sempre pelo índice oficial de inflação.
*Por Ronaldo Lacerda – Comerciante e ex-secretário do Município de Araripina -PE