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Defesa de Lula recorre ao Supremo para evitar prisão do ex-presidente

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Pedido veio depois o vice-presidente do STJ rejeitar liminar para barrar a execução da pena de Lula de 12 anos e 1 mês

Estadão Conteúdo / Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) impetrou na noite desta sexta-feira, 2, um habeas corpus para evitar a prisão do petista até o esgotamento de todos os recursos no caso do triplex de Guarujá. O processo será analisado pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF.

Também nesta sexta-feira (2), o juiz federal Bruno Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), sediado em Brasília, decidiu liberar o passaporte de Lula. Na decisão, o magistrado atendeu a recurso para anular decisão da primeira instância da Justiça Federal que apreendeu o documento e proibiu Lula de sair do País.

A defesa de Lula solicitou a “direta submissão” do pedido de medida liminar à 2ª Turma do STF, colegiado composto por Fachin e outros quatro ministros: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e o decano da Corte, ministro Celso de Mello.

Os advogados do petista recorreram ao STF depois de o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, rejeitar na última terça-feira, 30, liminar para barrar a execução de sua pena de 12 anos e 1 mês no âmbito da Operação Lava Jato. O mérito da questão ainda será avaliado pela 5ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Félix Ficher.

“Diante de tal negativa, somente resta ao cidadão Luiz Inácio Lula da Silva bater à porta desta Suprema Corte, guardiã precípua da Constituição, para ver assegurada a eficácia de suas garantias fundamentais, notadamente a seu status dignitatis et libertatis e a presunção constitucional de inocência, instituída em cláusula pétrea na Lei da República”, alega a defesa do ex-presidente.

Para os defensores de Lula, a execução da pena antes do trânsito em julgado é uma afronta à Constituição Federal e às normas legais vigentes.

Os advogados também alegam que o STF formou uma “apertada maioria” a favor da possibilidade de execução provisória de pena – como a prisão – após condenação em segundo grau, mas ressaltou que Gilmar Mendes (que aderiu à corrente majoritária), já adiantou “possível mudança de posicionamento, no sentido de que, para que se possa cogitar da execução provisória da pena, demanda-se, além da imprescindível e concreta fundamentação, o esgotamento da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça”.

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