Estadão Conteúdo
Cidades brasileiras que não estejam organizadas em blocos conseguirão acessar recursos da União ou de financiamentos de bancos federais para investir na exploração de serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e reciclagem de lixo até 31 de março de 2022.
A regra de transição está no decreto publicado na última quinta-feira (24), pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que regulamenta o apoio técnico e financeiro da União para os municípios se adaptarem ao novo marco legal do saneamento, em vigor desde julho.
Esses critérios devem destravar cerca de R$ 5 bilhões de recursos públicos que ficaram represados desde a sanção do marco. Isso porque o texto define que o governo ou bancos públicos federais só irão desembolsar dinheiro para as cidades que tenham aderido à prestação regionalizada – quando um grupo de municípios se organiza para contratar a mesma empresa que irá operar os serviços de água e esgoto, por exemplo.
A medida foi pensada para incentivar a formação dos blocos e unir o chamado “filé com osso”, o que possibilita que a iniciativa privada também preste serviços em cidades menos atrativas financeiramente.
No entanto, o governo entendeu que uma regra de transição era necessária porque a reunião dessas cidades não é feita do dia para a noite. O decreto precisaria prever, portanto, critérios tanto para o Executivo não deixar os municípios desassistidos enquanto os blocos são formados, como para destravar os recursos que ficaram suspensos em razão do novo marco legal.
O ministro Rogério Marinho, do Desenvolvimento Regional, comentou nesta semana que esse impasse envolveria recursos de R$ 4 bilhões a R$ 5 bilhões. Esses valores, no entanto, não são apenas do orçamento geral da União. Recursos financiados por bancos como Caixa Econômica e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também ficaram travados. Ou seja, o problema afetou não somente o repasse direto aos municípios, mas também o crédito de empresas privadas que já atuam em cidades brasileiras.
O decreto também prevê que a regionalização não será exigida para esse tipo de repasse ou financiamento quando o contrato de concessão ou parceria público-privada já estiver licitado ou submetido à consulta pública, ou ainda quando é objeto de estudos já contratados pelas instituições financeiras federais antes da publicação do decreto. Além disso, a regra da regionalização não valerá para os recursos alocados por emenda parlamentar na modalidade de transferência especial.
Consórcios públicos de municípios e gestões associadas
O ato regulamenta ainda o conceito de regionalização, para que consórcios públicos atuais de municípios e gestões associadas também possam ser enquadrados na lei, sob alguns critérios. Esses formatos só poderão ser reconhecidos como unidades regionais ou blocos de referência quando não abrangerem municípios integrantes de regiões metropolitanas e não prejudicarem a viabilidade econômico-financeira da universalização e da regionalização da parcela residual de cidades no Estado.
A ideia, como mostrou a reportagem, é vedar que apenas municípios de perfil economicamente viáveis (os “filés”) se unam e deixem de fora as cidades menos rentáveis financeiramente. De acordo com o decreto, a exigência de prestação regionalizada estará cumprida em caso de região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião; de unidade regional de saneamento básico; e de bloco de referência.
Entre as atividades que a União poderá dar assistência, condicionada à disponibilidade orçamentária, estão a definição das unidades regionais; elaboração ou atualização dos planos municipais ou regionais de saneamento; modelagem da prestação dos serviços; elaboração ou atualização das normas de regulação e fiscalização; elaboração de edital e leilão para concessão dos serviços ou para a venda do controle da estatal prestadora, entre outros.