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Decisão do STF garante a Raquel economia de R$ 71 milhões com a Alepe

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Foto: reprodução

O blog do Jamildo teve acesso ao ofício assinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, para a governadora Raquel Lyra (PSDB), comunicando decisão cautelar proferida na ADI 7593. A ação, protocolada pela governadora, pedia a suspensão de dispositivos da atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), aprovada pelos deputados com modificações articuladas pelo presidente da Assembleia, deputado Álvaro Porto (PSDB).

Com o ofício, com tarja de “urgente”, assinado em 26 de fevereiro, a governadora está respaldada juridicamente para não ter que repassar mais recursos aos poderes, decorrentes do excesso de arrecadação do exercício de 2023.

Pela norma agora suspensa pelo STF, Raquel Lyra teria que informar, até 31 de janeiro, o excesso de arrecadação. Isto foi feito.

E até 31 de março, Raquel deveria repassar aos demais poderes, a participação destes no “bolo” do excesso de arrecadação. Agora, com a norma suspensa, Raquel não precisará repassar o dinheiro.

São R$ 384 milhões que Raquel deveria repassar aos demais poderes, segundo a LDO vigente, até 31 de março. Raquel pediu uma liminar no STF, para não ter que cumprir este trecho da LDO.

O Blog de Jamildo teve acesso exclusivo, com técnicos do Governo do Estado, sob reserva, a participação que teria cada Poder nesse “bolo” dos R$ 384 milhões.

A Assembleia iria receber mais R$ 71 milhões.

A Defensoria com aproximadamente R$ 19 milhões.

O Ministério Público com aproximadamente R$ 65 milhões.

O Tribunal de Contas mais aproximadamente R$ 51 milhões.

O Tribunal de Justiça, que já tem o maior orçamento entre os poderes, ficaria com quase R$ 177 milhões.

“A não suspensão, liminarmente, dos dispositivos ora questionados tem o condão de acarretar grave prejuízo a autonomia financeira do Poder Executivo e a saúde orçamentária do Governo de Pernambuco,, tornando o provimento final a ser proferido pelo STF praticamente ineficaz”, assinou a governadora de próprio punho, na petição inicial da ação, assinada em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado.

A liminar agora vai ser referendada, ou não, pelo plenário virtual do STF. Os demais dez ministros votam pelo computador. A votação deve acabar em 15 de março de 2024, segundo o STF.

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