A briga pela manutenção da Delegacia de Polícia de Crimes Contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp) pode ir parar em Brasília. Ontem, o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Adalberto de Oliveira Melo, derrubou liminar concedida pelo juiz Augusto Napoleão Sampaio Angelim, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia determinado a volta da unidade por 45 dias, para conclusão de investigações em andamento. A liminar teve como base duas ações populares que pedem a nulidade da Lei Nº 16.455, que extingue a Decasp e cria o Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco). Autores da primeira ação prometem entrar com novo recurso.
Em sua decisão, o desembargador declara que “a decisão impugnada acarreta risco de grave lesão à segurança e à ordem pública, pois uma vez que a delegacia foi extinta, o seu ressurgimento por apenas 45 dias, sem que haja a nova lotação dos servidores integrantes do antigo quadro funcional causa incerteza a respeito da validade dos atos jurídicos a serem praticados”. Ele também considerou que a lei não é inconstitucional e que as razões que justificaram a ação são de natureza subjetiva.
Embora reconheça o trabalho que vinha sendo realizado pela Decasp, o desembargador salienta que a “insatisfação popular é de ordem política e não está pautada em argumentos jurídicos que demonstrem a necessidade de intervenção judicial para impor a proteção da moralidade administrativa”. Considera, ainda, que os inquéritos ficarão sob tutela do Ministério Público, portanto, sem prejuízos aos mesmos.
RECURSO
O estudante de direito Saulo Brasileiro, um dos três autores da primeira ação, informa que até esta sexta o grupo deverá entrar com recurso. “Embora caiba agravo no TJPE, nada impede que entremos com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Federal (STF), para que seja garantido o pleno contraditório”, diz. “A decisão não levou em conta os argumentos que foram juntados por todos os autores de ambas as ações populares”. Na ação, os autores defendem que o governo quis impedir investigações que pudessem afetar o Estado ou seus aliados. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade também está tramitando no TJPE.
SEM INVESTIGAÇÕES
A delegada Patrícia Domingos, ex-titular da Decasp, disse que “ação judicial tem que se acatar”, por isso iria parar as investigações que vinha dando continuidade e se ater ao inventário dos inquéritos, bens e objetos apreendidos. Com cerca de 1,7 mil inquéritos, a delegada vinha priorizando os cinco mais adiantados (todos sigilosos). “Mas não havia como concluir nada em três dias”, observou. Segundo ela, nenhum dos 21 policiais da equipe chegou a ser nomeado para outra unidade, apenas ela foi realocada na 5ª Delegacia de Polícia de Homicídios.
A sede do Draco, na Zona Oeste do Recife, ainda está em reforma, devendo ficar pronto em janeiro. Mas a Polícia Civil afirma que o departamento está funcionando, provisoriamente, dentro de outras duas delegacias, uma delas também extinta pela lei.