Por Cidinha Medrado
O programa Araripina Urgente, da Rádio Arari FM, apresentou na quarta-feira (23) mais um quadro ‘Curiosidades Jurídicas’ com a participação da advogada e especialista em Direito da Família, Renata Soffé. ‘Família Mosaico’ é um termo pouco discutido, por isso ela esclareceu várias dúvidas.
No conceito jurídico do Direito de Família, o termo “mosaico” serve para denominar aquelas famílias formadas pela pluralidade.
“A família passou por diversas mudanças acompanhando sempre a evolução e a transformação social, hoje não é mais o casamento que é reconhecido como família, temos vários tipos de famílias atualmente no nosso ordenamento jurídico, a afetividade se tornou essencial para a configuração da família dos dias modernos e não existe mais uma forma rígida como antigamente para ser definida entidade familiar”, explicou Drª Renata.
Com essa mudança, o conceito de família foi alterado em toda a sua extensão. Segundo a especialista, não está mais ligado à Constituição, à identidade sexual ou à procriação, pois existem vínculos maiores entre membros, principalmente deste tipo de família por priorizar o laço de afetividade
“A realidade afetiva está muito mais valorizada. Essa família é chamada de família mosaico porque pluriparental, conhecida como uma família dos seus, dos meus e dos nossos”, explicou.
A Advogada esclareceu que é a palavra mosaico que caracteriza esse tipo de família que tem multiplicidade de vínculos e grande afeto ente seus membros. Neste tipo de família, o requisito essencial é a presença de pelo menos um filho da relação anterior à atual união.
“É a família que é formada por um pai e por uma mãe que pertenciam a outros relacionamentos e são divorciados, separados, oriundos da destituição da união estável ou são solteiros, se aplica também aos casais homoafetivos”, contou Renata.
Na verdade, esta família é formada pelos filhos trazidos de outra união, tendo ou não filhos em comum, ela esclareceu.
“Podemos perceber que a família mosaico está muito presente na sociedade, haja vista que com o divórcio e destituição da união estável, várias entidades familiares são desfeitas e consequentemente outras se formam, elas também apresentam um grande desafio, cada um com sua carga emocional e afetiva e acaba sendo natural que os conflitos existam”, explicou a jurista.
Enfim, é com a convivência que o papel de cada um se estabelece e afeto responsável por criar laços amor e bondade. Ouça na íntegra: