Os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos? Sim, no entanto os avós só devem pagar pensão quando comprovada a incapacidade do pai. Apenas aos que não tem condições e nem meios de prover as necessidades básicas dos filhos, alimentos avoengos, foi o tema do ‘Curiosidades Jurídicas’ do programa Araripina Urgente (Arari FM) dessa quarta (7), com a participação da Advogada especialista em direito da família e mediadora extrajudicial, Renata Sofé.
“Muita gente fica perplexa com esse assunto, mas eu vou esclarecer, ganhar um netinho é sempre uma alegria muito grande na família, mas a verdade é que a função dos avós vai muito além de mimar os netos com comidas gostosas e presentes. Na verdade, o tema ele é Pacífico na nossa legislação e os tribunais, sim os avós têm a obrigação de pagar pensão para os netos. E a este tipo de pensão alimentícia nomeamos como ‘alimentos avoengos’, a questão é que para que essa pensão seja devida é preciso comprovar dois os requisitos básicos, primeiro, a necessidade da pensão alimentícia e segundo a impossibilidade de pagamento por parte dos pais, que são os reais responsáveis imediatos”, disse a advogada.
Somente quando os pais não possuem meios para prover as necessidades básicas dos filhos se justifica o pedido de alimentos aos avós, uma vez que é complementar e subsidiária a obrigação dos pais com os filhos.
“O dever de prestar alimentos é uma obrigação recíproca entre os pais, porém na falta dos pais a obrigação passa a seus ascendentes, de grau mais próximo, portanto aos avós, aos bisavós, depois aos trisavós e assim por diante, importante ressaltar que não cabe uma ação contra os pais e avós simultaneamente pois a obrigação dos avós é ou seja só podem existir casos os genitores não tenham meios de obter o sustento integral ou parcial”, explicou.
De acordo com Renata, outro ponto muito importante é que mesmo que os avós dispunham de excelente condição financeira, os alimentos não serão estabelecidos de forma proporcional aos seus rendimentos, mas sim condizente com as necessidades do alimentando, pois tem caráter suplementar e apenas para as necessidades básicas, dessa forma, é entendido que a criança deverá seguir o padrão de vida dos pais e não dos avós, para pedir pensão para os avós é importante observar alguns requisitos:
– Deve tentar pedir pensão ao pai ou mãe antes de pedir aos avós porque a primeira obrigação de pagar é dos pais;
– Pedir pensão para um avô, uma avó pode refletir em todos os avós;
– A pensão paga pelos avós têm caráter de cobrir apenas um mínimo necessário para a sobrevivência do menor, logo despesas com lazer, babá, empregada, entre outros que podem ser considerados pequenos luxos estão fora da conta;
– O não pagamento da pensão pelos avós raramente implicará na prisão deles na execução, mas implica na penhora dos bens.
A especialista observou que existem discursões à cerca da legalidade ou não da prisão dos avós pela dívida de alimentos.
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Existem mais dicas e orientações gratuitas por Renata Sofé no instagram @doutorarenatasofe.