A taxa é paga anualmente de forma compulsória e prevista na CLT.
Vera Cruz Comunicacão – Jorge Possetti / Foto: divulgação
As indústrias de Pernambuco têm até o dia 31 de janeiro para recolher a contribuição sindical. Mais do que uma obrigação legal, o pagamento deste tributo deve ser entendido como um investimento. É por meio da arrecadação que os sindicatos patronais oferecem serviços e benefícios como capacitações profissionais, orientação sobre incentivos fiscais e financiamentos, pesquisas e estudos setoriais, assessoria técnica e jurídica, desenvolvimento de competitividade industrial, negociações coletivas de trabalho, defesa de interesses, entre outros.
A taxa é paga anualmente de forma compulsória e prevista na CLT. O tributo obrigatório é aplicável aos empregadores industriais e do comércio e profissionais autônomos. A contribuição deve ser recolhida para o sindicato correspondente anualmente, sendo o valor proporcional ao capital social da empresa.
As empresas que não efetuarem o pagamento podem ser multadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 10% nos primeiros 30 dias e acrescido 2% de juros nos meses subsequentes e 1% de mora sobre o valor a ser pago. Além disso ficam impossibilitadas de renovar ou registrar licenças de funcionamento, participar de concorrências públicas e administrativas e fornecer para repartições paraestatais ou autárquicas.
Informações acerca de valores e emissão da guia de recolhimento podem ser obtidas no site www.fiepe.org.br, pelos telefones (81) 3412.8432/8477 ou (87) 3873-4620/99163-7788 ou, ainda, pelo e-mail sindical@fiepe.org.br