Passageiro poderá cancelar compra de passagem sem ônus em 24 horas e deve ter bagagem extraviada restituída em até sete dias
Site Genial Seguros / Foto: reprodução
Na última semana, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) anunciou novas regras para o transporte aéreo de passageiros. Entre elas, estava o polêmico fim da franquia de bagagem, o que autoriza as companhias aéreas a cobrarem pela bagagem despachada em qualquer caso.
Mas entre as novidades, há muitas outras medidas que beneficiam o passageiro. Confira a seguir a lista completa de mudanças, que passarão a valer para as passagens compradas a partir de 14 de março de 2017:
Antes do voo
As companhias aéreas devem informar o valor total a ser desembolsado pelo consumidor já no anúncio da passagem, incluindo as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque;
No ato da compra, o consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempo de voo e de conexão e regras de bagagem, incluindo valor do excesso e franquia praticada pela empresa, se houver;
Serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados no site da companhia aérea no ato da compra da passagem, para não levar o consumidor a comprar um serviço sem querer;
As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações; pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças;
Multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem;
As empresas devem corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus;
O consumidor pode desistir da compra da passagem sem ônus dentro de 24 horas, desde que as passagens tenham sido compradas mais de sete dias antes da data do voo;
Mudanças de horário, itinerário ou conexões feitas pela companhia aérea devem ser avisadas ao passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência; se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo e ser reembolsado ou remarcar sem custo;
As empresas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos passageiros e podem decidir qual franquia oferecer;
A franquia da bagagem de mão passa de cinco para dez quilos, observando o limite de volume e as regras de segurança da ANAC;
As empresas devem informar de forma clara sobre o pagamento de excesso de bagagem; passageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da passagem;
As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque.