Durante o período de quarentena, ficarão proibidos de funcionar os serviços de bares e restaurantes; shoppings e galerias comerciais; óticas; salas de cinema e teatros; academias; salão de beleza e similares; comércio varejista de vestuário, calçados, eletroeletrônicos e linha branca, cama, mesa e banho e produtos de armarinho; escolas e universidades (públicas e privadas); clubes sociais , esportivos e agremiações; práticas e competições esportivas; praias, parques e praças; ciclofaixas de lazer, eventos culturais e de lazer, além dos sociais. Igrejas e demais templos religiosos poderão abrir para atividades administrativas e para preparação e realização de celebrações via internet.
Permanecerão ativos os seguintes serviços considerados essenciais: supermercados; padarias; farmácias; postos de combustíveis; petshop; clínicas, ambulatórios e similares; bancos e lotéricas; transporte público; indústrias, atacado e termoelétricas; construção civil; material de construção; materiais e equipamentos de informática; lojas de materiais e equipamentos agrícolas, oficinas e assistências técnicas e lojas de veículos.