Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular uma auditoria especial realizada na estatal estadual Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) apontando desvio milionário de recursos da folha de pagamento da empresa durante a gestão anterior, no período de fevereiro de 2021 a março de 2022.
A auditoria especial foi aberta a pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por requerimento do procurador Cristiano Pimentel, que recebeu a notícia da irregularidade. Os auditores do TCE-PE investigaram a denúncia do MPC-PE e concluíram pela procedência da mesma.
“Em decorrência da presente auditoria, identificou-se que a então empregada pública (analista de gestão – contador) e, à época, ocupante da função de confiança de supervisora de serviços (folha de pagamento), por meio da inserção de dados falsos em sistema informatizado ou banco de dados da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), promoveu o pagamento de 80 (oitenta) créditos bancários indevidos em favor de (3) três pessoas físicas sem vínculo com o quadro de pessoal, e, consequentemente, sem vínculo com a folha de pagamento da Compesa, no período de fevereiro de 2021 a março de 2022, com consequente dano ao erário no montante de R$ 1.203.225,63 (subitem 2.1.1.3)“, informa o relatório oficial do TCE.
Demissão
A responsável pela folha de pagamento da Compesa foi demitida, em 2022, pelos desvios, segundo o relatório do TCE-PE. Além do processo no Tribunal de Contas, a ex-empregada ainda responde a vários outros processos em outras instâncias, segundo o relatório do órgão.
O julgamento final do Tribunal de Contas foi por condenar a ex-empregada a devolver mais de R$ 1,4 milhão para a conta-corrente da Compesa. O débito foi imputado solidariamente com três pessoas físicas “fantasmas” usadas pela ex-empregada para fraudar a estatal.
O julgamento ocorreu terça-feira (25) na Primeira Câmara do TCE-PE. A ex-empregada também recebeu uma multa adicional de R$ 27 mil do Tribunal e teve declarada sua inidoneidade para exercer o serviço público, ficando impedida de assumir novos cargos públicos.
O voto do relator, conselheiro Valdecir Pascoal, pela condenação foi aprovado por unanimidade da Primeira Câmara. A decisão do TCE-PE será enviada ao Ministério Público do Estado (MPPE) e também para a DRACCO da Polícia Civil. (Fonte: Blog do Jamildo/JC)