Por Blog do Jamildo
O Tribunal de Contas do Estado enquadrou a Compesa – estatal de fornecimento de água de Pernambuco – ações para universalizar o fornecimento de água em 171 municípios de Pernambuco, apontando falhas no atendimento das zonas rurais.
A Compesa é a principal fornecedora de água do estado, sendo empresa estadual, mas o poder concedente são os municípios.
Conforme os auditores do TCE, a Compesa vem decidindo sua expansão sem ouvir os municípios, que são o poder concedente. “Compesa esclarece que foi homologada, na última quinta-feira (8), de forma colegiada, a decisão do Conselheiro Relator Marcos Loreto, que negou medida cautelar proposta pela equipe técnica do TCE que imputava à Agência de Regulação dos Serviços Delegados do Estado de Pernambuco (ARPE), e não à Compesa, a reanálise da capacidade econômico-financeira da Companhia”, afirmou a Compesa.
A empresa argumentou então que os prazos estabelecidos para o cumprimento das determinações foram ineficientes diante de uma solicitação que requer um “processo complexo” e que envolve diversos atores.
Confira a nota na íntegra:
“Em resposta à matéria intitulada “Exclusivo: TCE enquadra Compesa e cobra universalização de água em 171 municípios”, a Compesa esclarece que foi homologada, na última quinta-feira (8), de forma colegiada, a decisão do Conselheiro Relator Marcos Loreto, que negou medida cautelar proposta pela equipe técnica do TCE que imputava à Agência de Regulação dos Serviços Delegados do Estado de Pernambuco (ARPE), e não à Compesa, a reanálise da capacidade econômico-financeira da Companhia.
A decisão, todavia, compreendeu algumas determinações à Compesa, à Microrregião de Água e Esgoto do Sertão e à Microrregião de Água e Esgoto da RMR-Pajeú, sobretudo para melhor delimitação dos parâmetros dos municípios onde a concessionária prestará seus serviços.
Contudo, os prazos concedidos para o cumprimento das determinações se mostraram insuficientes, razão pela qual a Compesa solicitou a dilatação do prazo inicialmente proposto, uma vez que a celebração de um novo termo de atualização é um processo complexo, que envolve diversos atores, com a realização de ações, inclusive, que dependem de outras instituições.
Na reunião da Segunda Câmara do TCE, realizada dia 8 de agosto, quando houve a homologação colegiada da decisão, foi acatado o prazo pleiteado de 12 meses para expedição, e não o prazo de 60 dias, de forma conjunta, de documentos (como a celebração de novo Termo de Atualização do contrato de prestação regionalizada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário firmado entre as partes), contendo, de forma clara, delimitação dos perímetros dos municípios onde a concessionária prestará seus serviços.
A Compesa reforça e enaltece o acerto da decisão colegiada do Tribunal de Contas do Estado, pacificando as discussões rumo a universalização dos serviços água e esgoto.”