Como calcular os atrasados da revisão da vida toda? O contribuinte tem direito à diferença de seus atrasados por um período de cinco anos, contabilizados de forma retroativa a partir da data de início do benefício. Ou seja, são cinco anos para trás.
Pode pedir a revisão da vida toda quem teve o benefício do INSS concedido entre 26/11/1999 a 12/11/2019. Ou seja, logo após a reforma da previdência de 1999 e um dia antes da nova reforma da Previdência de 2019.
Além disso, também é preciso estar dentro do prazo decadencial de 10 anos. Ou ter feito a solicitação dentro desse prazo.
Acompanhe.
Saiba como calcular os atrasados da revisão da vida toda
O cálculo dos atrasados da revisão da vida toda dá direito ao contribuinte a diferença dos últimos 5 anos contados a partir da data de concessão do benefício. Portanto, se você não sabe quando foi esse dia, consulte a carta de concessão do seu benefício do INSS.
Confira o passo a passo para fazer o cálculo:
- Utiliza-se como base o extrato Previdenciário CNIS que contém os salários contribuições desde 1982;
- Quem tem salários anteriores a esse período precisa comprovar mediante carteira de trabalho;
- Em seguida, os valores dos salários são corrigidos e convertidos para o Real. Já que esses salários anteriores a 1994 eram pagos em Cruzeiro ou Cruzado, dependendo do período;
- Após a correção e conversão, aplica-se o teto mínimo e máximo do INSS aos valores;
- Então, é feita a média a partir dos 80 maiores salários e descartados os 20 menores, seguindo as regras anteriores à reforma da previdência de 2019.
O valor final será sua nova renda mensal, e ela pode ser maior ou menor que seu benefício atual. Ou seja, se o resultado foi menor, não vale a pena pedir a revisão.
Contudo, se o valor for superior ao seu benefício atual, então é preciso calcular o valor da causa. E é esse valor que constitui os atrasados que você irá receber.
Como calcular o valor da causa da revisão da vida toda
Como calcular os atrasados da revisão da vida toda? Isso é feito com o cálculo do valor da causa da sua revisão. Para isso, utiliza-se a diferença entre o seu benefício já revisado e os valores recebidos nos últimos cinco anos, contados a partir da data de concessão do benefício.
Além disso, soma-se a este valor os valores das parcelas vincendas pelos próximos 12 meses. Ou seja, o valor dos próximos 12 benefícios que você vai receber.
Pronto, agora você tem o valor total dos atrasados à que terá direito.
Como calcular os atrasados da revisão da vida toda na prática?
Em conformidade com o escrito da advogada Bruna Ribeiro de Castro no Blog do advogado Marco Jean, não é recomendado que o próprio contribuinte faça o cálculo da sua revisão da vida toda. Porque, é um cálculo complexo e que envolve muitos salários contribuições. O que significa que é fácil cometer erros e ter um resultado que não condiz com a realidade.
Portanto, a opção mais segura e recomendada é procurar um advogado previdenciário. Então, ele vai analisar o seu caso e fazer o cálculo dos seus atrasados na prática.
Concluindo
O cálculo dos atrasados o defeito considerando a diferença do valor do benefício após a revisão para o valor atual. Mas, apenas para os últimos cinco anos. E acrescido de 12 parcelas futuras, as chamadas parcelas vincendas.
Tem alguma dúvida sobre como calcular os atrasados da revisão da vida toda? Comente!