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Comércio de varejo e salões de beleza retornam atividades nesta segunda-feira (15) em Pernambuco

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Foto: Blog do Roberto

Todas as atividades precisam seguir medidas de distanciamento social e higiene

*Com informações da TV Jornal*

Em Pernambuco, por causa da pandemia do novo coronavírus, atividades que não se encaixam como essenciais estão há exatos dois meses e 21 dias com as portas fechadas. No dia 22 de março, o Governo do Estado decretou que todas as atividades fossem suspensas para combater o avanço da doença. Na próxima segunda-feira (15), de acordo com o plano de convivência de retomada da economia para o Estado, salões de beleza, clínicas de estéticas e lojas com até 200 metros quadrados voltam às atividades. Por isso, esta sexta-feira (12) foi dia de preparação para voltar a nova ‘normalidade’. A reabertura só não irá acontecer em oitenta e cinco municípios do Agreste e Zona da Mata de Pernambuco.

É o caso de Elaine Santiago, dona de um Salão de Beleza. em Afogados, Zona Oeste do Recife. Na entrada do estabelecimento uma solução com água sanitária será utilizada pelos clientes para higienizar os sapatos, além das luvas, máscaras, protetores faciais e álcool em gel, materiais de segurança necessários para cumprir o protocolo do Governo do Estado. “A minha expectativa é de receber os clientes e que eles se sintam seguros com o nosso trabalho. Sei que vai demorar um pouco para termos a movimentação de antes, mas com certeza haverá uma total segurança, já que iremos seguir direitinho o protocolo exigido”, assegura Elaine.

O espaço de trabalho no Salão também passou por alterações para seguir as medidas de segurança. As bancadas foram reduzidas para manter o distanciamento de 1,5 metros, o número de funcionários também será menor e os clientes só serão atendidos com horário marcado e fazendo uso da máscara.

Medidas de distanciamento social para salões de beleza e serviços de estética

  • Disponibilizar um distanciamento de 1,5 metro entre as bancadas de atendimento;
  • Receber clientes apenas com hora marcada, deixando um intervalo sufi ciente para desinfecção dos locais e materiais utilizados, entre um atendimento e outro;
  • Não permitir a situação de espera interna. Apenas devem estar dentro do estabelecimento os funcionários e os clientes em atendimento;
  • Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;
  • Evitar aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e distribuindo os intervalos entre os funcionários;
  • Sinalizar a distância mínima entre o cliente e o balcão, de modo a manter o distanciamento mínimo dos profissionais da recepção;

Medidas de higiene

  • Funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do estabelecimento, exceto para a realização de procedimentos na face ou corte de cabelo;
  • É recomendável que os profissionais cujo trabalho demanda proximidade e contato físico com o cliente ou com outros trabalhadores façam uso de viseiras de proteção (faceshields) e luvas,
    sempre que possível;
  • Higienizar e desinfetar equipamentos, utensílios e acessórios (pentes, escovas, dentre outros) a cada atendimento ao cliente, bem como qualquer outra superfície de contato, como cadeiras e
    lavatórios;
  •  A higienização de cada estação de trabalho deve ser realizada sempre que houver troca de colaborador em sua utilização;
  • Não deve haver toalhas ou capas de corte compartilhadas entre clientes;
  • Os funcionários devem, sempre que possível, evitar o compartilhamento de ferramentas;
  • Quando o material não puder ser de utilização única (escovas, tesouras, pentes, limas e blocos polidores de unhas, etc.) deve-se proceder à sua lavagem ou desinfecção com álcool 70% ou similar
    após cada utilização;
  • O material de manicura cortante e as tesouras de corte deve ser autoclavado;
  •  Se a descontaminação do material não for possível, deverá optar-se por soluções descartáveis (uso único);
  • Em caso de venda de mercadorias nesses estabelecimentos, não deverá haver a possibilidade de testar ou provar produtos no local;

Varejo

As lojas varejistas com até 200 metros quadrados também voltam às atividades a partir da próxima segunda-feira (15). A reabertura também acontece seguindo o protocolo de segurança. Nesse caso, além das máscaras e álcool em gel, também é necessário o uso do medidor de temperatura. O horário de funcionamento e a quantidade de clientes serão reduzidos e os hábitos, que antes eram comuns, também passam por adaptações. Assim como explica Daiane Souza, dona de uma loja de vestuário em Santo Amaro, no Recife.

“Vamos funcionar com o atendimento de apenas 20% dos clientes, preparamos todos os funcionários, além de reduzir o horário de trabalho. Infelizmente não será possível fazer a prova de roupa na loja e a troca será realizado após sete dias que é para eliminar os perigos da contaminação do vírus”, completa.

BRUNO CAMPOS / JC IMAGEM
Salões de beleza, clínicas de estéticas e lojas com até 200 metros quadrados voltam às atividades na próxima segunda-feira (15) – BRUNO CAMPOS / JC IMAGEM

Medidas de distanciamento social para o varejo

  • Fica proibida a realização, nestes estabelecimentos, de eventos públicos tipo shows, apresentações e similares, que possam gerar aglomeração de pessoas;
  • O uso de elevadores deverá ser desestimulado, devendo ser recomendado a utilização apenas para pessoas com dificuldades ou limitações para deslocamento e quando necessário, com apenas
    uma pessoa ou família por vez;
  • Em caso de haver bancos ou cadeiras à disposição dos clientes demarcar a distância correta entre as pessoas;
  • Em caso de venda de produto alimentício, não poderá haver qualquer tipo de consumo no local;
  • Avaliar a possibilidade de definição de turnos diferenciados ou zonas separadas de trabalho, para evitar aglomerações;
  • Evitar reuniões presenciais com trabalhadores. Se imprescindível, fazer em locais abertos e mantendo a distância de segurança;
  • Evitar aglomerações nos intervalos, estabelecendo capacidade máxima em áreas comuns e distribuindo os intervalos entre diferentes setores;
  • Trabalho que requer proximidade entre colaboradores deve ser minimizado. Trabalho desta natureza deve ser planejado e gerenciado para estabelecer um sistema de trabalho seguro;
  • Revisar as rotinas de recebimento de mercadorias e limitar o contato pessoal onde as mercadorias são recebidas ou manipuladas;
  •  As mercadorias para coleta e entrega por serviço de motoboy devem estar em local com controle exclusivo do estabelecimento, não devendo estar expostos para retirada direta pelo prestador de serviço.

Medidas de higiene

  • Apenas vender mercadorias sem a possibilidade de provar ou consumir alimentos e refeições ou testar acessórios, bijuterias ou produtos de beleza e cosméticos no local;
  • Funcionários, colaboradores e clientes deverão sempre fazer uso de máscara dentro do estabelecimento;
  • Os provadores para itens de vestuário devem ser limpos e higienizados imediatamente após a utilização por cada cliente;
  • As mercadorias devolvidas ou trocadas deverão ser corretamente higienizadas e quando não possível, permanecer guardadas e lacradas em embalagens individuais, com a data e horário de
    lacre sinalizada, podendo ser exposta ou vendida novamente apenas após o período de 4 dias corridos;
  •  Reforçar a limpeza e a desinfecção das superfícies mais tocadas (mesas, balcões, teclados, maçanetas, botões, etc.), de hora em hora;
  •  Higienizar carrinhos e cestas após o uso por cada cliente;
  • Produtos alimentícios em displays abertos de autoatendimento devem ser colocados em embalagens de plástico / celofane ou papel. Para os casos de produtos expostos soltos, como de panificação, eles devem ser colocados em vitrines de acrílico e em sacos, utilizando pinças para funcionários fazerem a retirada para o cliente.

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