Após o ministro Edson Fachin se declarar suspeito de julgar a liminar, a ministra Rosa Weber foi sorteada a nova relatora.
Agência O Globo
BRASÍLIA — A ministra Rosa Weber foi sorteada nesta segunda-feira relatora do habeas corpus ajuizado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Supremo Tribunal Federal, após o ministro Edson Fachin se declarar suspeito de julgar a liminar. Os advogados pedem que seja suspensa a decisão de Gilmar Mendes que determinou a transferência das investigações contra o ex-presidente para Sérgio Moro. A defesa de Lula não menciona a parte da decisão que suspende a posse de Lula.
Rosa Weber foi citada por Lula em conversa interceptada pela Justiça. Em diálogo com o atual chefe de gabinete da presidente Dilma Rousseff, Jaques Wagner, Lula diz: “Eu queria que você visse agora, falar com ela (Dilma) já que ela está aí, falar com ela o negócio da Rosa Weber. Está na mão dela para decidir. Se homem não tem saco, quem sabe uma mulher corajosa possa fazer o que os homens não fizeram”. O ex-presidente se referia a uma outra ação, em que a defesa de Lula pedia a suspensão das investigações que tramitam contra ele na Lava-Jato. Rosa Weber acabou não dando a decisão que Lula esperava.
Em despacho sucinto, Fachin citou trecho do Código de Processo Civil segundo o qual o juiz é suspeito para decidir determinado processo se for “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”. O ministro afirmou que tem relação com “um dos ilustres patronos subscritores da medida”, sem citar nomes. Ele, no entanto, negou nesta segunda-feira outro habeas corpus pedindo para derrubar a decisão do ministro Gilmar Mendes. O pedido foi feito pelo advogado Samuel José da Silva, que não foi contratado por Lula. O advogado também pediu para que seja expedido alvará de soltura em favor do petista, caso ele seja preso.
Na decisão, Fachin lembrou que a regra do STF não permite que um ministro derrube a decisão de outro por meio de habeas corpus. Esse entendimento está expresso em uma súmula editada em 1984. A interpretação costuma ser aplicada com frequência pela Corte. Ela foi usada pela última vez em um julgamento no plenário ocorrido em 17 de fevereiro. “Em razão da intransponibilidade desse obstáculo, a impetração não merece conhecimento”, escreveu Fachin.