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Cerveja fabricada com uso de mandioca pode ter ICMS reduzido em Pernambuco

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Foto: divulgação

As Comissões de Administração Pública e de Finanças da Assembleia Legislativa aprovaram, na manhã desta quarta, por meio de reunião remota, proposta do Governo do Estado que faz mudanças na legislação do ICMS para incentivar a utilização da mandioca na fabricação de cervejas. A bebida que for vendida em embalagem retornável e que tenha pelo menos 20% de fécula de mandioca em sua composição deverá, a partir da aprovação em Plenário e sanção do governador, ter o ICMS diminuído de 27 para  18%.

A alíquota final para as cervejas com mandioca na composição será então de 20%, já que há um acréscimo de 2% de imposto previsto no pacote fiscal de 2018 do Governo do Estado. O Poder Executivo justifica que a matéria terá impacto significativo para vários municípios que têm a produção de mandioca como atividade principal, sobretudo no campo da Agricultura Familiar.

Outro projeto do Governo Estadual aprovado nesta quarta pelos Colegiados de Administração e de Finanças amplia as atribuições dos servidores da carreira de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTE, que compõem o Grupo Ocupacional de Administração Tributária do Estado de Pernambuco, Goate.

Segundo o Governo, a proposição não implica em aumento de custos e se justifica pela previsão de aposentadorias de cerca de 200 Auditores Fiscais do Tesouro Estadual em menos de um ano. Outra proposta aprovada no Colegiado de Finanças obriga bancos e centros comerciais com mais de 50 lojas a ter pessoas capacitadas na Língua Brasileira de Sinais, Libras, para prestar atendimento.

De autoria do deputado Professor Paulo Dutra, do PSB, a medida determina que os estabelecimentos contratem tradutor e intérprete de Libras, ou pelo menos promovam o treinamento de seus funcionários na linguagem de sinais.

O texto aprovado prevê que o atendimento em Libras deve ser indicado em cartazes ou outro tipo de mídia de fácil visualização e propõe que a  agência bancária ou o estabelecimento comercial que vier a descumprir a lei seja punido com advertência ou multa de cinco a R$ 50 mil.

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