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Censura clandestina praticada pelo TSE, se confirmada, é motivo para impeachment

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Foto: reprodução

Pressionar funcionários de uma empresa por debaixo dos panos a praticar censura, apoiando-se ilegalmente no expediente do segredo de Justiça – como teria feito o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de acordo com as informações do Twitter Files Brasil e dos documentos divulgados pelo Congresso americano –, é, por si só, fundamento suficiente para o impeachment de magistrados implicados nesses atos.

Juristas consultados pela Gazeta do Povo afirmam que, ao menos em tese, as decisões judiciais e os diálogos entre TSE e X/Twitter envolvendo exigência de censura e ameaças de multas desproporcionais, especialmente por terem sido feito às ocultas, configurariam crime de responsabilidade. Magistrados envolvidos seriam os principais responsáveis criminalmente pelo ocorrido e, por isso, poderiam sofrer impeachment.

A possibilidade de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde 2022, é vista neste momento como remota, especialmente porque o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tenderia a ignorar pedidos nesse sentido. O conjunto de atos abusivos e a gravidade das últimas denúncias, contudo, têm aumentado a pressão contra a omissão de Pacheco, especialmente por parte de parlamentares da oposição engajados na luta pela liberdade de expressão.

Até agora, o documento divulgado pelo Congresso americano e as correspondências desveladas pelo Twitter Files Brasil deixam claro que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

Obrigou o Twitter a remover conteúdos enquanto mantinha em sigilo as justificativas específicas para essas ações, o que é inconstitucional;
Exerceu pressão sobre a plataforma ameaçando-a com multas exorbitantes e estabelecendo prazos extremamente limitados para a implementação das medidas de censura, o que também é inconstitucional;
Realizou reuniões privadas com representantes do Twitter nas quais reiterou pedidos de monitoramento e censura a conteúdos e usuários da plataforma, o que também é inconstitucional, já que audiências desse tipo só poderiam ocorrer publicamente.
Em muitos casos, as redes podiam dizer apenas que a remoção de conteúdo atendia a ordem judicial, sem especificar de qual instância da Justiça partia a determinação. Elas não tinham acesso às justificativas da remoção. Mais do que isso, de acordo com Elon Musk, em alguns casos, o Twitter teria recebido ordens de Alexandre de Moraes para suspender contas de parlamentares e jornalistas sem poder dizer ao público que a censura ocorria a mando da Justiça. “Tínhamos que fingir que era devido às nossas regras”, alegou o empresário há alguns dias.

Na semana passada, influenciadores de esquerda acusaram Musk de contradição e hipocrisia porque ele permitiu que o X acatasse pedidos de censura na Índia em 2023, alegando: “Não podemos violar as leis do país”. No Brasil, contudo, a situação é distinta: o empresário aponta atuação da Justiça à margem da lei, camuflando pedidos ilegais de censura.

Adriano Soares da Costa, especialista em Direito Eleitoral, afirma que não cabe à Justiça Eleitoral “impor às plataformas exigências que conflitem com o ordenamento jurídico, a transparência e publicidade das suas decisões, sobretudo no campo do exercício do poder de polícia”. “A Justiça Eleitoral pode conversar e tratar administrativamente com as plataformas, porém deveria fazê-lo em sessões públicas com a participação dos partidos políticos e do Ministério Público Eleitoral. Isso é comum na administração das eleições”, diz.

Para a consultora jurídica Katia Magalhães, a situação se enquadra na “Lei dos Crimes de Responsabilidade” (ou “Lei do Impeachment”). “O fato me parece se encaixar em pelo menos dois fundamentos previstos na Lei do Impeachment para o afastamento de ministro do Supremo: a prolação de decisão apesar da sua condição de suspeito na causa, e a adoção de procedimento incompatível com a honra, a dignidade e o decoro inerentes às funções”, afirma.

Em primeiro lugar, explica ela, o magistrado não pode julgar ações em que figure como eventual vítima. “No caso concreto, não pode impor medidas contra alguém por ter proferido falas que entendeu atentatórias à sua própria pessoa”, diz.

Além disso, observa a jurista, “o mero uso da toga para a imposição de determinações não fundamentadas, sob pena de sanções não previstas na legislação, pode vir a caracterizar delito de ameaça de um mal injusto e grave a outrem, o que é incompatível com a impessoalidade e o decoro institucional inerentes à função do julgador”.

Sobre as reuniões privadas mantidas com executivos de redes sociais para solicitar censura, Alessandro Chiarottino, doutor em Direito Constitucional pela USP, ressalta que “o juiz não é um advogado de uma parte ou de alguma causa, que deva se reunir com instituições para fazer lobby”. “Isso representa o aprofundamento das distorções no comportamento do Judiciário – do STF, em particular –, em relação aos princípios da inércia da jurisdição, da imparcialidade do juiz, e, na verdade, também da separação entre os poderes, já que se coubesse a algum órgão estatal essa interlocução, provavelmente seria o MP [Ministério Público], mas jamais a magistratura”, critica. “Além disso, o juiz está claramente atuando de forma política. Tem mais essa violação dos deveres do magistrado. Ele está esposando uma determinada posição política e atuando em consequência. Isso caberia a um partido político, a um movimento ou a iniciativas individuais.”

Chiarottino recorda que constituem crimes de responsabilidade dos ministros do STF, entre outras coisas, “exercer atividade político-partidária” e “proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções”. Para ele, enquadrar as condutas ilegais do TSE nessas hipóteses de crime de responsabilidade “não é tão simples”. “Mas claro que, ao fim e ao cabo, o processo de impeachment é um processo muito mais político do que jurídico, então o enquadramento por tipos como ‘falta de decoro’ fica mais facilitado”, diz. (Gazeta do Povo)

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