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Celpe não poderá cortar energia durante pandemia do coronavírus

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Pedido feito pela Defensoria Pública do Estado foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco acatou nesta segunda-feira (23) um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado que proíbe a Companhia Energética de Pernambuco de suspender o fornecimento de energia elétrica dos consumidores residenciais ao longo do período de emergência de saúde relativo à pandemia de coronavírus.

O pedido feito inclui o restabelecimento da energia elétrica daquelas casas que já tiveram o fornecimento cortado por inadimplência, tudo isso sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por consumidor afetado. O texto da defensoria pública também prevê possibilidade de responsabilização criminal para o caso de descumprimento.

Ao dar entrada na Ação Civil Pública, o defensor público e coordenador do Núcleo de Causas Coletivas, Rafael Alcoforado, defendeu que o corte de energia expõe as pessoas ao risco, pois as obriga a saírem de suas casas. “Elas não têm sequer como pagar suas contas online e desta forma se expõem ao risco através desse corte”, ressaltou.

Dívida não será perdoada

Segundo Rafael Alcoforado, a recomendação expedida na última quarta-feira (18) é direcionada à Celpe e à Compesa e está restritamente ligada ao corte de energia e água durante essa pandemia. “Não foi pedindo para ser suspensa a cobrança. A dívida vai existir poderá ser cobrada judicialmente, por qualquer outro meio possível”, frisou.

De acordo com a Defensoria Pública do Estado, em resposta, a Celpe disse que está analisando as medidas junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “A Celpe respondeu informando que não poderia adotar essa medida sem a orientação do Órgão regulador. Diante de alguns casos que a Defensoria recebeu de dois cortes efetuados, nós decidimos entrar com a ação civil pública”, enfatizou Alcoforado.

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