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Celpe cadastrou mais de 75 mil famílias para isenção de conta de luz

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Foto: divulgação

Apenas em abril, a Celpe cadastrou proativamente mais de 75 mil clientes no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O benefício, que é direcionado à população de baixa renda, recebeu um reforço do Governo Federal, por meio da Medida Provisória 950/2020, que concedeu 100% de desconto na tarifa de energia para clientes com consumo mensal até 220kwh com validade até o dia 30 de junho, como parte das medidas de apoio à população devido a pandemia do coronavírus. As inscrições foram realizadas pela empresa de forma proativa, por meio da consulta ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e representou um aumento de 7,7% no número de consumidores cadastrados no Programa. Atualmente, mais de 990 mil famílias pernambucanas são beneficiadas pela tarifa.

A inserção automática é realizada cruzando informações dos contratos com os dados do CadÚnico, disponibilizados à Celpe periodicamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo o superintendente de Processos Comerciais da Neoenergia, Leonardo Moura, se o CPF que aparece na conta de energia não for o mesmo que o do representante da família no cadastro do Governo Federal, é necessário solicitar a inclusão na Tarifa Social para ter acesso ao programa, o que pode ser feito pelos canais digitais da Neoenergia. “As mais de 75 mil famílias cadastradas automaticamente em Pernambuco precisam do benefício. São pessoas inscritas nos programas sociais do governo, que tiveram seu direito garantido sem a necessidade de procurar os nossos atendimentos digitais, sendo esta uma ação importante para este período econômico e de isolamento social” afirma Leonardo.

Além do cadastro proativo na Tarifa Social, a Celpe atende as solicitações realizadas pelos clientes por meio dos canais digitais, como o site da distribuidora, www.celpe.com.br, e por meio do WhatsApp, no número (81) 3217-6990. A possibilidade de pedir a inclusão na Tarifa Social por meio do aplicativo de mensagens foi oferecida em abril, para facilitar o contato com esses clientes e acelerar a concessão do benefício.

Quem tem direito à isenção

A isenção do pagamento da conta de energia está previsto na Medida Provisória 950/2020, editada pelo Governo Federal. A nova regra prevê que têm direito ao benefício os clientes cadastrados na Tarifa Social que tenham consumo mensal de até 220 kWh. O desconto de 100% vale para as faturas emitidas de 1º abril até 30 de junho.

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