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Cármen Lúcia suspende partes que abrandavam regras do indulto de natal assinado por Temer

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A decisão de Cármen Lúcia atende a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge

Por Jovem Pan / Rosinei Coutinho/SCO/STF

A presidente do Supremo Tribubal Federal, Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) as partes do indulto de natal assinado na semana passada por Michel Temer. No decreto, as regras para a concessão do benefício eram amenizadas.

A decisão de Cármen Lúcia atende a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que solicitou a ação “com a maior brevidade possível, em decisão monocrática e sem intimação dos interessados, medida cautelar para suspender a eficácia das normas impugnadas, em razão da urgência do caso”.

A polêmica envolvendo o decreto assinado pelo presidente da República gira en torno da redução no tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, que implicava diretamente nos condenados em ações da Operação Lava Jato.

“Pelo exposto, pela qualificada urgência e neste juízo provisório, próprio das medidas cautelares, defiro a medida cautelar (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), para suspender os efeitos do inc. I do art. 1º; do inc. I do § 1º do art. 2º, e dos arts. 8º, 10 e 11 do Decreto n. 9.246, de 21.12.2017, até o competente exame a ser levado a efeito pelo Relator, Ministro Roberto Barroso ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal, na forma da legislação vigente”, escreveu a presidente do STF.

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