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Candidatos que disputam o pleito não podem ser presos a partir deste sábado (31)

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Foto:reprodução

O calendário eleitoral informa que a partir deste sábado (31),  nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, conforme diz o Código Eleitoral, art. 236, § 1º.  De acordo com a legislação eleitoral, os  membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, também não poderão ser detidos ou presos.

Segundo o Código Eleitoral, ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

De acordo com o calendário, hoje também é  o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº6.091/1974, art. 1º, § 2º).

E a data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº6.091/1974, art. 4º

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