Deputados chancelaram o texto do relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), construído após negociações com governadores; quatro destaques do PL serão analisados nesta sexta, 7
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 6, em primeiro e segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, de autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), que adota uma reforma tributária no país, cujo objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro e diminuir os encargos decorrentes de sua complexidade, trazendo um legislação uniforme e regras harmônicas aplicáveis em todo o território nacional. As bancadas do União Brasil, PT, PP, PSD, MDB, Republicanos, PDT, PSB, PSOL, Podemos, PCdoB, PV, Cidadania e a Rede orientaram o voto favorável ao projeto. Já Partido Liberal – legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro – foi a única legenda a orientar os seus deputados para que votassem de maneira contrária. O Partido Novo liberou a bancada. O placar foi de 382 votos favoráveis, 118 contrários e três abstenções no primeiro turno. Após a aprovação, os deputados iniciaram a análise e votação da emenda aglutinativa, que foi aprovada, seguida pelos destaques – todos rejeitados. O texto foi aprovado em segundo turno com placar de 375 a 113 e três abstenções. Agora, a matéria segue para análise, discussão e votação no Senado Federal.
Aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já antecipavam que a matéria teria próximo de 400 votos e o próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já sinalizava a aprovação, negando novos adiamentos. “Se não tivéssemos acreditando (na aprovação) não estaríamos pautando”, afirmou o político alagoano, pouco antes da Ordem do Dia. Após dias de negociações em busca de um consenso para o texto, presidente da Câmara deu início a discussão sobre a reforma tributária na quarta-feira, 5, com o relator da matéria, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fazendo a leitura da nova versão do texto, citando modificações. Entre as mudanças, ele anunciou a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, com alíquota zero. A alteração ocorreu após críticas e apontamentos sobre possíveis impactos da reforma tributária sobre itens que compõem a cesta básica. “Para ninguém dizer que vamos pesar a mão sobre os pobres. Não posso crer que tenha um parlamentar dessa Casa que pudesse votar contra os mais pobres. Se fosse assim, eu votaria contra a reforma, porque não vou votar contra os mais pobres”, afirmou.
Veja o que muda com a reforma tributária
1) Troca de cinco impostos por dois
A principal alteração é a substituição dos cincos tributos atuais pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será chamado de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
- Tributos extintos: IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
- Criação de um IBS (modelo IVA): A diretriz é de que se adote uma versão dual dos tributos sobre o consumo: um de competência da União e outro compartilhado entre estados e municípios. Cada um poderá fixar alíquotas próprias de reforma a equiparar a arrecadação ao valor atual.
- Desoneração de exportações;
- Criação de Imposto Seletivo: Não tem fins arrecadatórios, mas busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
- Cashback: Devolução do imposto para famílias de baixa renda.
2) Redução de impostos para áreas essenciais
O texto define que alguns produtos e serviços tenham redução de 50% no imposto pago, em relação à alíquota padrão que ainda será definida. Atualmente, a legislação não especifica esse desconto. São estes os ligados a:
- serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- medicamentos;
- dispositivos médicos e serviços de saúde;
- serviços de educação;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação vigente em 30 de abril de 2023; e atividades artísticas e culturais nacionais
Também estão previstos redução de 100% e outras possibilidades de alíquotas diferenciadas:
- Isenção para medicamentos;
- Isenção para cesta básica e criação da cesta básica nacional;
- Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (PROUNI);
- Hipóteses em que as pessoas físicas que desempenhem as atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura não sejam submetidas ao IBS e a CBS.
- Limite de receita anual de R$ 2 milhões para que o produtor rural pessoa física possa não ser contribuinte de IBS e CBS, permitindo que repasse crédito presumido aos adquirentes de seus produtos.
3) Inclusão de regimes diferenciados
Outra novidade é que serão adotados regimes específicos de tributação para o seguinte itens:
- Combustíveis e lubrificantes: monofasia, alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto;
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, com: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento.
- Compras governamentais: não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; e destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação em idêntico montante da alíquota do ente contratante
Os regimes tributários favorecidos para a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional foram mantidos.
4) Mudança na tributação de renda e patrimônio
No Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, foi criada uma regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior. Atualmente, valores alocados no exterior não estão incluídos na cobrança. Também ficou estabelecido imposto progressivo em razão do valor da transmissão e foi transferida a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio o beneficiário. Foram estipulados a incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos e possibilidade do imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.