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Câmara aprova PEC do Orçamento de Guerra

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Foto: reprodução

Objetivo é injetar dinheiro no combate ao coronavírus

Por Agência Brasil

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (3), em dois turnos, , o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/20, conhecida como PEC do Orçamento de Guerra. A medida cria um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento pandemia do novo coronavírus no país. Agora, o texto-base seguirá para aprovação no Senado.

Entenda a PEC do Orçamento de Guerra

Na prática, a PEC cria um instrumento para impedir que os gastos emergenciais gerados em virtude do estado de calamidade pública sejam misturados ao Orçamento da União. A medida flexibiliza travas fiscais e orçamentárias para dar mais agilidade à execução de despesas com pessoal, obras, serviços e compras do Poder Executivo e vai vigorar até o dia 31 de dezembro deste ano – mesmo prazo para o estado de calamidade pública causado pela pandemia.

Conduzida presencialmente pelo presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a sessão virtual contou com a participação de 507 dos 513 deputados. A maioria dos parlamentares participou da sessão via internet.

Banco Central

A PEC autoriza o Banco Central a comprar e vender direitos creditórios e títulos privados de crédito em mercados secundários. O objetivo da proposta é dar condições ao BC de equilibrar o mercado.

O texto aprovado prevê que, a cada 45 dias, o Banco Central deverá prestar contas virtualmente ao Congresso Nacional sobre as operações de compra e venda de títulos públicos e de títulos privados durante o período de calamidade pública. Caberá ao Legislativo a fiscalização do trabalho do Comitê de Gestão da Crise, com apreciação de sua prestação de contas.

A PEC convalida os atos do governo praticados desde 20 de março deste ano. A medida prevê que, desde que não se trate de despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do governo federal, com propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade, estarão dispensados do cumprimento das restrições constitucionais e legais.

A medida define ainda que o Congresso Nacional se manifestará quanto à pertinência temática e a urgência dos créditos extraordinários em quinze dias úteis, contados da edição de medida provisória.

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