O calendário, explicou o ministro do Planejamento, seguirá ordem determinada pelas datas de nascimento dos beneficiários.
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O ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira, informou que até 15 de fevereiro o governo divulgará um cronograma para os trabalhadores interessados em sacar os recursos disponíveis em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até 31 de dezembro de 2015. O calendário, explicou o ministro, seguirá ordem determinada pelas datas de nascimento dos beneficiários.
O governo optou por retirar o limite para saque, antes avaliado entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil porque, segundo o ministro, os valores dessas contas inativas se concentram (86%) em contas de valores correspondentes a um salário mínimo.
“O histórico de saques do FGTS não é de 100%. As pessoas vão sacar para necessidades mais prementes, como pagamento de dívidas de despesas mais importantes. Não haverá restrição legal para utilização desses recursos”, disse o ministro, que também participa, ao lado do ministro Henrique Meirelles (Fazenda), do café da manhã promovido pelo presidente Michel Temer com jornalistas nesta quinta-feira, 22.
Lembrando que a inadimplência no mercado financeiro hoje chega a R$ 75 bilhões, Dyogo de Oliveira argumentou que a possibilidade de sacar as contas inativas contribuirá para reduzir a inadimplência no sistema como um todo e para melhorar as condições de crédito. “Este é um elemento principal das condições de todas as medidas adotadas”, disse o ministro.
O ministro lembrou ainda que o governo pretende reduzir o custo indireto do trabalho com a diminuição gradual da multa adicional imposta em caso de demissão dos trabalhadores. Na época em que se buscou solução para o pagamento de passivos gerados pelos planos econômicos, foi imposto um adicional de 10% à multa de 40% que incide no fundo em caso de demissão.
“Esse adicional não vai para o trabalhador, mas para o patrimônio do FGTS”, comentou. A gradualidade na redução é, segundo ele, uma forma de anular os efeitos dos cortes em funções do FGTS como o financiamento habitacional e a empreendimentos de saneamento.