Este lote de pagamento contempla quem optou por receber o benefício na conta de outros bancos
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A Caixa paga neste sábado, 18, a primeira parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais para 1.420.466 pessoas que optaram por receber o benefício na conta de outros bancos. São trabalhadores autônomos, MEIs, informais e desempregados que não estão nem no Bolsa Família e nem no Cadastro Único.
Na última sexta-feira, 17, o banco realizou o pagamento para 3.438.238 pessoas que tinham conta poupança na Caixa. Na próxima segunda-feira, 20, receberão 4.230.900 pessoas pela Poupança Social Digital Caixa.
Juntos, esse público soma 9,1 milhões de cidadãos, que injetará cerca de R$ 5,5 bilhões na economia.
Balanço do programa
O último balanço divulgado pela Caixa apontou que até agora 38 milhões de pessoas já se cadastraram para recebimento do benefício.
O site auxilio.caixa.gov.br superou a marca de 275 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 32 milhões de ligações. O aplicativo Auxílio Emergencial CAIXA já soma 45 milhões de downloads e o aplicativo CAIXA Tem, para movimentação da poupança digital, supera 11 milhões de downloads.
Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial
Quem tem direito ao benefício?
- Trabalhadores que cumpram uma das condições:
Ser microempreendedor individual (MEI)
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único — quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo que estará disponível nesta terça-feira, 7 de abril
Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
- Ter mais de 18 anos
- Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
- Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de 28.559,70 reais
Quem não tem direito ao auxílio
Quem tem emprego formal ativo;
Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
Está recebendo Seguro Desemprego;
Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.