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Bombeiros registram até 90% de trotes telefônicos em Araripina

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O falso aviso de ocorrência atrapalha os serviços emergenciais públicos.

Por Roberto Gonçalves

Por mais que pareça brincadeira, adultos e menores podem responder judicialmente por trotes telefônicos. E, além de trazer complicações a quem o pratica, o falso aviso de ocorrência atrapalha os serviços emergenciais públicos ou privados. Em Araripina, no Sertão  pernambucano, um dos mais afetados é o Corpo de Bombeiros. A corporação recebe cerca de 60 ligações por dia e, destas, em média 90% são trotes no município.

Segundo o Sargento Bombeiro Felix, em Araripina a maioria dos trotes é realizada no periodo noturno.

“ Principalmente na parte da noite, depois das 22 h até as 3 da madrugada é muito trote e a gente ‘vê’ que pela voz são criânças. Nós temos o registro da origem da ligação e são telefones públicos. Essa semana recebemos uma ligação do distrito de Moraes a 14 km de Araripina e ao chegarmos no local, constatamos que a chamada era falsa” desabafou o Bombeiro Militar.

O artigo 340 do Código Penal prevê pena de “detenção, de um a seis meses, ou multa” para quem “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”. A aplicação da lei varia, “Na questão do maior [de idade] é fácil: identificando a autoria, ele vai responder a um procedimento exatamente por esta conduta. No caso dos menores de idade, a situação se torna um pouco mais complicada porque, na verdade, corresponde a um ato infracional”.

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