O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde desta terça-feira (17) o Projeto de Lei 3.715/19, que amplia a posse de arma em propriedades rurais.
A medida foi aprovada pela Câmara no dia 21 de agosto. O presidente confirmou a sanção do Palácio do Alvorada, onde despacha no primeiro dia de trabalho, após ter ficado afastado do cargo para a realização de uma cirurgia no abdômen, ocorrida no dia 8 de setembro.
Segundo o projeto aprovado pelo Legislativo, fica autorizada a posse de arma em toda a extensão de uma propriedade rural. A medida garante ao dono de uma fazenda, por exemplo, o direito de andar armado em qualquer parte de sua propriedade. Até então, a posse só era permitida no perímetro da sede do imóvel.
Vaquejada, rodeio e laço
O presidente também sancionou outros três projetos de lei. Um deles é o PL que regulamenta as práticas da vaquejada, do rodeio e do laço no Brasil, resultado da Emenda Constitucional 96 que, entre outros pontos, reconheceu a vaquejada como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.
A emenda determinou a regulamentação da prática por uma lei específica, que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. De acordo com o texto aprovado no dia 20 de agosto, sancionado sem vetos, ficam reconhecidos o rodeio, a vaquejada e o laço como expressões esportivas e culturais pertencentes ao patrimônio cultural brasileiro de natureza imaterial.
A proposta define as modalidades que passam a ser reconhecidas como esportivas, equestres e tradicionais. Na lista estão, entre outras, o adestramento, o concurso completo de equitação, o enduro, o hipismo rural, as provas de laço e velocidade, a cavalgada, a cavalhada, o concurso de marcha, a corrida, as provas de rodeio e o polo equestre.
Violência doméstica
Bolsonaro também sancionou o Projeto de Lei 2.438/19, que prevê a responsabilidade do agressor de ressarcir os custos dos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em situações relacionadas às vítimas de violência doméstica e familiar.
Segundo o texto, o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos dos serviços de saúde para o total tratamento das vítimas. A medida entrará em vigor em 45 dias.
Amamentação em concursos
Bolsonaro ainda sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei nº 3.220, de 2015, que estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de provas de concursos na administração pública direta e indireta da União.
De acordo com o texto, a mãe poderá amamentar cada filho pelo período de trinta minutos a cada duas horas e o tempo utilizado na amamentação será compensado durante a realização da prova. Para garantir o direito, a mãe deve fazer uma solicitação prévia à instituição organizadora do concurso.
*Com Agência Brasil