A fim de impedir o transito livre de cargas e profissionais e garantir o funcionamento dos serviços essenciais em todo o território nacional, sobretudo em estados que fecharam suas fronteiras por causa do coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro editou, na noite de sexta (20), uma Medida Provisória e um decreto que garantem ao governo federal a competência sobre a circulação interestadual e intermunicipal.
Tanto a MP quanto o decreto ainda serão publicados no Diário Oficial da União (DOU). As informações são do jornal O Globo.
A MP 926/2020 determina que restrições de trânsito sejam embasadas em fundamentação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). De acordo com o texto, caberá ainda ao presidente indicar quais os serviços públicos e atividades essenciais que deverão ter o exercício e funcionamento preservados em meio à pandemia
O decreto, por sua vez, traz uma lista de serviços públicos e atividades essenciais que não podem ser paralisadas por causa das decisões dos governadores que decidirem fechar as fronteiras de seus estados. O decreto diz que, se forem paralisados, esses serviços e atividades “colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.
Entre os serviços citados estão os relacionados à assistência de saúde e o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, além do transporte por aplicativo. O decreto fala ainda da importância de garantir o transporte de “cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”.
A MP e o decreto contrariam decisões recentes como as do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.