Dois dias após vir à tona a informação de que havia cancelado ao menos 25 decretos de luto editados por seus antecessores, o presidente Jair Bolsonaro (PL) recuou da decisão e anunciou que tornaria sem efeito as revogações dos atos, “independente do governo que os decretou ou da personalidade homenageada”.
Bolsonaro anunciou a medida em uma rede social na noite deste sábado (29). Segundo ele, haviam sido revogados “122 decretos relacionados a luto, sendo 25 deles em nosso Governo”.
A seguir, o presidente cita decretos de luto revogados em 1991, durante o governo de Fernando Collor de Mello, entre eles os de Tancredo Neves (morto em 1985), Santos Dumont (morto em 1932) e dos ditadores Emílio Garrastazu Médici (morto em 1985) e Castello Branco (morto em 1967).
Também listou decretos revogados em 2020, já em seu governo, como os do rei Balduíno I da Bélgica (morto em 1993), Padre Cícero (morto em 1934), Dom Helder Câmara (morto em 1999) e Frei Damião (morto em 1997).
Na publicação, Bolsonaro argumenta que as revogações tinham amparo legal. “Tendo em vista o apelo popular para que todos esses Decretos permanecessem vigentes, em respeito à história e à memória dos falecidos, tornarei sem efeito as revogações dos 122 atos, independente do governo que os decretou ou da personalidade homenageada”, afirmou.
Política do revogaço
As revogações ocorreram como parte da política apelidada pelo Planalto de “revogaço”, propagandeada pelo governo, e que consiste em anular normas “cuja eficácia ou validade encontra-se completamente prejudicada”, segundo a gestão Bolsonaro.
De acordo com o governo, a cada 100 dias o governo promove um “revogaço”, com a finalidade de “racionalização, desburocratização e simplificação do ordenamento jurídico”.
Os decretos de luto costumam perder efeito automaticamente tão logo o período de pesar oficial é concluído. A decretação de luto oficial é um ato simbólico. A determinação principal é que a bandeira nacional fique a meio mastro em todo o país durante o período de pesar.
O período de luto observado costuma variar de um a três dias. Em casos de pessoas com “notáveis e relevantes serviços prestados ao país”, o pesar pode ser estendido por até sete dias.
O ex-presidente Fernando Collor de Mello fez algo semelhante. Em 1991, ele editou um decreto cancelando diversas honrarias a autoridades falecidas, como o cardeal arcebispo de Salvador dom Avelar Brandão Vilela, concedida por José Sarney cinco anos antes. (O Tempo)