A contemplada, Idênia de Jesus, disse que nunca abandonou a residência, e que está sendo vítima de uma grande injustiça.
Por Roberto Gonçalves / Foto: Arquivo particular
Uma beneficiária do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ do residencial Nossa Senhora do Carmo – Alto do Adelino, em Araripina, no Sertão de Pernambuco, acabou perdendo o direito ao imóvel, após ser acusada de te-lo abandonado no ano de 2014. A contemplada, Idênia de Jesus, disse ao Blog do Roberto Gonçalves, que nunca abandonou a residência, e que está sendo vítima de uma grande injustiça. A ordem judicial é para que ela deixe o imóvel até esta terça-feira (28), sob pena de sofrer despejo.
O Blog do Roberto conversou com a advogada da reclamante. Dra. Priscila Bandeira, explicou a situação da sua cliente. “Devido a uma informação que foi fornecida inverídicamente pela Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Araripina no ano de 2014, foi feito um relatório e enviado a Central de Habitação da Caixa Econômica Federal, dizendo que a minha cliente, tinha abandonado o imóvel, e em virtude disso, a Caixa cancelou o contrato da Sra. Idênia, contemplando outra pessoa” disse a advogada.
Dra. Priscila Bandeira afirma ainda, que a sua cliente nunca abandonou o imóvel, pelo contrário, fez melhorias na casa. “Dona Idênia fez uma grande ampliação na residência, gastando cerca de R$ 40 mil. A gente questionou a secretária de Ação Social na época, Dra. Maderleide Oliveira, inclusive ela foi advogada do processo de despejo, mas não obtivemos êxito. A Justiça então questionou a Caixa, pra saber realmente de quem era a titularidade, e a informação da Secretaria de Ação Social, foi de que realmente a minha cliente tinha abandonado o imóvel, e assim contemplaram outra pessoa”, esclareceu.
A advogada da reclamante também explicou, que no final do ano passado, Dona Edênia conseguiu que o ex-prefeito Alexandre Arraes (PSB), enviasse um ofício pra Gerência de Habitação da Caixa, pedindo que desconsiderasse o relatório, só que já era tarde demais, pois já tinha saído a ordem de despejo. Dra. Priscila disse também, que a Caixa nunca deu retorno e que infelizmente chegaram a essa situação.
O outro Lado
O Blog do Roberto Gonçalves entrou em contato com Dra. Maderleide Oliveira, advogada da nova dona da casa, a Sra Geane Rodrigues da Silva. Dra. Maderleide também deu explicações sobre o caso.” O que eu posso lhe dizer, é que todas as provas estão nos autos do processo. A Caixa Econômica Federal tem muita responsabilidade, e esse trabalho é feito em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social do município, que na época, a titular da pasta era a Sra. Fernanda Ramos. Eu atuei como advogada”, explicou.
Dra. Maderleide Oliveira fez questão de frisar, que logo que foi convidada pelo então prefeito Alexandre Arraes, para ser secretária da pasta em questão, teve, por questão ética, que sair da causa. “Como secretária eu não poderia atuar no processo. Substabeleci, portanto, a procuração para outro advogado, ocasião que a parte demandada entrou com recurso em 2ª instância. Muito embora o processo não corra em segredo de justiça, acho prudente não tratar do assunto, tendo em vista, que qualquer informação está a disposição para quem se interessar na própria Vara”, finalizou a advogada.
Na época, após perder na 1ª instância aqui em Araripina, a Sra. Idênia de Jesus entrou com recurso no Tribunal de Justiça Regional – TJ de Caruaru, e por unanimidade, através de uma decisão colegiada, ela perdeu a causa. O que ela apresentou depois através da sua advogada, é que estava na casa, mas a acusação apresentou provas, de que ela tinha abandonado a residência. A advogada da Sra. Idênia, Dra. Priscila Bandeira, na época era procuradora do município e hoje ocupa o cargo de chefe da Procuradoria.
Acordo
Para a advogada Priscila Bandeira, a causa da sua cliente já está perdida e que a única forma de amenizar os prejuízos, é ela ser idenizada pelo investimento já feito no imóvel. “Eu pedi pra Dona Idênia desocupar a casa e evitar um constrangimento maior pra sua família, já que o Juiz já determinou o pagamento das benfeitorias feitas na casa. Então a gente vai entrar com uma ação cabível pra receber esse dinheiro. Eu até pedi que fosse condicionado o pagamento com a entrega da casa, mas como ela estava ocupando indevidamente o imóvel sem estar no nome dela, a justiça não acatou”, finalizou Dra. Priscila Bandeira.