A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou nesta sexta-feira (27) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a criação da figura do juiz de garantias. A medida está prevista na lei anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (24) e prevista para entrar em vigor em 30 dias. Para a entidade, o Poder Judiciário brasileiro “não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”.
O caso foi sorteado para o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF. No entanto, o pedido pode ser apreciado durante o plantão pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a quem cabe decidir sobre casos urgentes no recesso do tribunal.
A AMB também sustenta que cabe à União apenas estabelecer normas gerais na lei nacional, e aos Estados fixar normas suplementares de iniciativa dos tribunais. “Por essa razão, ao legislar sobre matéria que não é de sua competência privativa, mas sim da competência concorrente dos Estados, deve a União se ater à fixação de normas gerais”, argumenta a AMB.
A associação alega ainda que a criação do juiz de garantias “não se mostra materialmente possível de ser instituída de forma imediata, seja pela União, seja pelos Estados da federação”.
Um dos pontos questionados pela associação é que a criação do juiz de garantias não deve valer para tribunais superiores e o próprio STF. O Supremo já reduziu o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.
“Um deputado federal, detentor da prerrogativa de foro, que estiver sendo investigado perante esse STF por crime praticado no exercício da função e em razão da função, não terá direito ao juiz das garantias, mas esse mesmo deputado federal, estando sendo investigado por qualquer outro crime perante a 1ª instância, fará jus ao juiz das garantias”, criticou.
Entenda o que é juiz de garantias
O texto, publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União dessa terça-feira (24), afirma que o juiz de garantias “é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário”.