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Araripina: MPPE recomenda combater poluição sonora causada por propaganda eleitoral

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altA 2ª Companhia de Polícia Militar, deve atuar de forma efetiva, a fim de prevenir e coibir o abuso por meio dos instrumentos sonoros dos carros de som.

Assessoria MPPE / Foto: Reprodução

08/08/2016 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos partidos políticos, às coligações, aos candidatos a cargos eletivos, aos proprietários de carros de som e a todos que pretendam realizar propaganda eleitoral por meio da emissão de sons ou ruídos, bem como à Prefeitura de Araripina, à 2ª Companhia de Polícia Militar e ao 7º Batalhão da Polícia Militar uma série de medidas para prevenir a prática do delito de poluição sonora, cooperando assim com a lisura do processo eleitoral e a manutenção da ordem pública no município de Araripina.

O MPPE recomendou aos partidos políticos, coligações, candidatos, proprietários de carros de som e demais pessoas que pretendem realizar propaganda eleitoral por meio da emissão de sons ou ruídos, que se abstenham de instalar alto-falantes, cornetas ou outras fontes de emissão de ruídos em qualquer área pública. Caso os equipamentos sejam instalados em área particular, os responsáveis devem assegurar que o ruído não alcance área pública, ainda que em níveis sonoros considerados baixos, sem que disponham de prévia autorização específica do Poder Público e da Justiça Eleitoral.

Também não devem ser instalados alto-falantes ou outras fontes de ruídos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; de hospitais e casas de saúde; e de escolas, bibliotecas e igrejas, quando estiverem em funcionamento. Além disso, devem ser tomadas as medidas necessárias para garantir o eficaz isolamento acústico dos imóveis onde serão realizadas festas, reuniões ou outras atividades potencialmente ruidosas, de modo a manter a propagação de ruídos no interior de tais logradouros.

Já a prefeitura municipal de Araripina, na concessão das autorizações específicas aos que pretendem realizar propaganda eleitoral por instrumentos sonoros, deve estar atenta a todas as normas técnicas e legais pertinentes, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego. No caso de autorização para realizar a propaganda por meio de veículos, também deve-se exigir a autorização prévia do Detran.

O 7º Batalhão da Polícia Militar de Ouricuri e a 2ª Companhia de Polícia Militar da cidade de Araripina, por sua vez, devem atuar de forma efetiva, dentro de suas atribuições legais e constitucionais, a fim de prevenir e coibir o abuso por meio dos instrumentos sonoros dos carros de som e demais instalações de equipamentos sonoros que estejam em desacordo com
a determinação legal ou regulamentar.

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