Vereador Evandro Delmondes (MDB) falou sobre o assunto nessa sexta-feira (30), na Arari FM
Por Cidinha Medrado
Na quarta-feira (28) foi aprovado na Câmara de Vereadores de Araripina, o Projeto de Lei nº 009/2011 de autoria do Poder Executivo, que trata sobre a cobrança do ‘IPTU Progressivo’ (Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo), sobre a nova taxa, o Programa Araripina Urgente (Arari FM), do Roberto Gonçalves, convidou o líder da situação, o vereador Evandro Delmondes (MDB), para falar sobre o assunto, já que foi ele quem defendeu a proposta na tribuna da câmara. Proposta esta, que nem entrou em vigor ainda, mas vem gerando discussões polêmicas.
De acordo com a apresentação feita pela 1ª Secretária, a vereadora Camila Modesto, o projeto de lei visa alterar o CTM – Código Tributário Municipal, Lei nº 2887 de 2017 que prevê alterações específicas no artigo 16 da referida lei e em alguns parágrafos, sobretudo, o parágrafo 1, artigo 1º onde o PL 009/2011 trata da previsão do IPTU progressivo, com alíquotas maiores, majoradas por ano com um aumento em até 3% anuais, e pelo prazo de cinco anos consecutivos, até atingir a alíquota máxima de 15%.
“O IPTU progressivo, já dá ideia de progressão, ou seja, de crescimento ao longo do tempo, agora é importante dizer quais são os móveis que poderão ser atingidos pela alíquota progressiva, que nenhuma casa que a pessoa está morando que tem o seu cunho social que é utilizada, ou um ponto de comércio será atingido, pelo progressivo, mas aqueles imóveis que estão abandonados ou subutilizados, é de forma progressiva porque ele trabalha em uma ação diferenciada”, disse Evandro.
De acordo com o parlamentar, a visão do poder executivo é buscar uma utilização dos espaços ociosos, ou seja, espaços que estão desocupados, desnecessários, dispensáveis, desabitados, e o mecanismo que o executivo do município vai utilizar é fazer uma taxação diferenciada, já que a cidade possui uma variação, a depender da localização ou do solo. Porém o que gerou contenda foram as informações antecipadas na internet por blogs avisando que as pessoas poderiam perder suas casas e imóveis caso não pagassem o imposto.
“A desapropriação é outro ponto importante para falar, nós temos em Araripina o plano diretor da nossa cidade que não permite desapropriação de imóveis, um tamanho inferior a 250 m2, se você tem uma casa ali, que quando você soma a metragem dela ela é inferior a 250 m2, seu imóvel não pode ser desapropriado e além disso, para sofrer alterações, terá que fazer um novo plano diretor, mas a desapropriação pode ocorrer em determinados casos, quando o município notifica aquele imóvel que está abandonado, pede que seja dado uma função social ou que seja dado uma manutenção naquele imóvel e o proprietário não faz, começa-se a taxação”, explicou.
Segundo Evandro, mesmo em caso de despejo, a participação com impostos só vai contar a partir do 1º de janeiro do ano seguinte, o proprietário será notificado caso não tenha apresentado o plano solicitado de utilização social. Em sua justificativa, o chefe do poder executivo informou a necessidade de regulamentar o artigo 16 da lei 2888/2017, Código Tributário Municipal, afim de combater a preocupação com imóveis que se desfiguram e avisou que as desapropriações serão feitas com justas indenizações em dinheiro.
“Se existe uma casa abandonada, esse prédio abandonado será utilizado para fins sociais e é isso que a legislação diz, quando nós falamos em fazer com que sejam utilizados estes imóveis é mais um planejamento urbano da nossa cidade, isso aí está presente no artigo 182 da Constituição Federal, que diz, justamente, sobre a necessidade de planejamento e urbanização dentro do município, então trazemos o IPTU progressivo como mecanismo de utilização para que a gente combata esses imóveis abandonados. É do conhecimento dos araripinenses que muitas vezes há pessoas que possuem móveis e deixam aquele imóvel abandonado, ali juntando insetos, animais peçonhentos, cobra e trazendo uma situação de clamor à saúde pública. E aí quando eu falei no social, digo, praças, residências para pessoas carentes, é isso, caso o imóvel seja desapropriado, se realmente chegar ao ponto máximo, o prefeito pode fazer uma praça, pode fazer uma utilização para sociedade”, comentou o vereador.
A alíquota do IPTU Progressivo será aplicada a cada ano, fixado na mesma lei, que determina especificamente a incidência do parcelamento, edificação ou utilização de compulsórios e não excederá nas duas vezes, o valor referente ao ano anterior, respeitando a alíquota máxima de 15%. O plano diretor de desenvolvimento sustentável no município de Araripina não será invalidado com esta aprovação do projeto de lei nº 009/2021, pois de acordo com o disposto no artigo 182 da Constituição Federal: “a política de desenvolvimento urbano executada pelo poder público municipal conforme diretrizes gerais fixadas em lei tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”. Ouça entrevista na íntegra: