O Juiz Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de Pernambuco, Dr. Eugênio Jacinto Oliveira Filho, decidiu pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral pedida pelo PSL de Araripina, na qual solicitava a cassação dos mandatos do vereador Silvano do Moraes e dos suplentes do AVANTE por suposta fraude à quota de gênero.
Em sua defesa, conduzida pelos advogados Márcio Rodrigues Leite e Frederyk Kennedy Lima Fernandes, restou demonstrado pelo AVANTE a regularidade de todos os atos partidários praticados no pleito eleitoral de 2020, bem como a devida prestação de suas contas eleitorais, a distribuição de material e a realização e participação de atos de campanha pela Sra. Tatiany Silva, cuja candidatura era questionada. As informações são da assessoria jurídica do Avante.