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Alepe: Hospital deve alertar profissional de saúde a denunciar estupro e outros crimes

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Foto: divulgação

Profissionais de saúde que tomarem conhecimento de crimes de ação pública – que dependem de denúncia do Ministério Público e incluem aqueles contra a liberdade sexual, como estupro, importunação e assédio – e deixarem de relatar às autoridades competentes estarão infringindo a legislação brasileira. Essa informação passará a ser divulgada em cartazes nos hospitais, clínicas e laboratórios de Pernambuco, caso o Projeto de Lei (PL) nº 1427/2020, de iniciativa da deputada Fabíola Cabral (PP), seja aprovado. O texto, modificado por um substitutivo do colegiado de Justiça, recebeu o aval da Comissão de Segurança Pública e Defesa Social nesta terça (1º).

Relatada pelo deputado Antônio Moraes (PP), a proposição tomou como base a Lei Federal das Contravenções Penais que, no inciso II do Artigo 66, trata da questão para quem exerce a medicina ou outra profissão sanitária. Segundo a norma, porém, nos casos em que a ação penal depender de representação da vítima ou a comunicação expuser o cliente a um procedimento criminal, o silêncio do profissional de saúde não configuraria infração. O conceito de crime contra a liberdade sexual está previsto no Código Penal Brasileiro.

A determinação contida no substitutivo se aplicará a unidades de saúde públicas e privadas, que também poderão fazer o alerta por meio digital ou aviso sonoro. Caso se torne lei, o estabelecimento que descumprir a exigência sofrerá advertência, quando da primeira autuação, e multa entre R$ 500 e R$ 1 mil, nas autuações seguintes, além da responsabilização administrativa dos dirigentes.

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