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Alepe concede voto de aplauso à atuação da PGE durante a pandemia

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Foto: divulgação

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou voto de aplauso à Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) proposto pelo deputado Tony Gel (MDB) pela atuação da instituição durante a pandemia do novo coronavírus, ao conferir suporte legal às medidas de enfrentamento adotadas pelo Governo do Estado.

No Requerimento nº 2157/2020, o deputado Tony Gel destacou a “dedicação de todos os que fazem parte desta honrosa instituição, cujo trabalho vem sendo um grande aliado no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus” e solicitou que os cumprimentos a toda a equipe sejam transmitidos ao procurador-geral do Estado, Ernani Medicis, “pelo excelente trabalho desempenhado”.

Na justificativa do requerimento, o deputado ressalta que “apesar da necessidade de isolamento social, em função da pandemia provocada pelo novo coronavirus (Covid-19), os Procuradores do Estado de Pernambuco continuam em plena atividade, seja em regime de home office ou mesmo no Gabinete de plantão, montado pela PGE-PE, e que atua diretamente no suporte e assessoramento ao Comitê Estadual Socioeconômico de Enfrentamento a Covid-19”.

O deputado considera a PGE como órgão essencial no enfrentamento à pandemia e que desempenha papel fundamental para garantir o suporte legal ao Estado de Pernambuco no período, com o desenvolvimento de ações e apresentação de medidas judiciais. Em seu requerimento, destaca a atuação da PGE nos três meses de pandemia, citando como exemplos o ajuizamento de ação perante a Justiça Estadual com obtenção de liminar que determinou a entrega de respiradores comprados a empresa paulista; a obtenção de decisão liminar no âmbito do TRF5 determinando que a Caixa Econômica Federal fosse obrigada a adotar medidas para organização das filas para pagamento de benefícios; e obtenção de liminar do STF autorizando o Estado de Pernambuco a suspender o pagamento da dívida com a União para destinar o valor ao enfrentamento à pandemia.

Enfatiza ainda “a atuação judicial intensa, de modo a garantir o cumprimento das medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, inclusive no tocante à circulação de pessoas, veículos e funcionamento de estabelecimentos públicos e privados limitados, àqueles que exercem as atividades e serviços considerados essenciais; reuniões no âmbito do Tribunal de Contas do Estado objetivando garantir segurança jurídica às contratações, dentre várias outras ações estratégicas”.

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