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Alepe aprova reajuste de auxílio para mulheres vítimas de violência sob proteção do Estado

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Foto: divulgação

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) publicou, na edição da quinta-feira passada (17), do Diário Oficial do Estado, parecer aprovando o projeto de lei enviado pelo governador Paulo Câmara àquela Casa, no dia 18 de novembro passado. O ato reajusta em 78%, o auxílio financeiro pago pelo Estado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte, que estão sob a proteção nas casas abrigo de Pernambuco. Com isso, o valor passa de R$ 250,00 para 446,04 – atualizado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O parecer da Alepe cria a Lei Ordinária nº 1.717/2020, que altera o projeto de Lei nº 13.977, de 16 de dezembro de 2009. O auxílio é pago, em parcela única, às usuárias beneficiadas com a ação de apoio à transferência domiciliar previsto no art. 4º da Lei, com o objetivo de custear suas despesas básicas e emergenciais, tais como alimentação, hospedagem, vestuário, higiene pessoal, e de seus filhos ou dependentes menores de 18 anos.

A Lei do Abrigamento tem como fundamento a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), importante instrumento legal de garantia de direitos às vítimas de violência doméstica e familiar, que assegura às mulheres condições para o efetivo exercício dos direitos à vida, segurança, saúde, alimentação, educação, cultura, moradia, acesso à justiça e à cidadania, à dignidade e ao respeito e convivência familiar e comunitária. Também prevê, em seu art. 8º, medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, por meio de um conjunto articulado e integrado de ações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A diretora de Enfrentamento da Violência contra a Mulher, da Secretaria da Mulher de Pernambuco, Bianca Rocha, explica que Pernambuco tem uma rede com quatro casas abrigo, localizadas em regiões distintas, com endereços sigilosos. “Essa lei prevê também o serviço 24h, composto por técnicos e policiais que se deslocam até a origem da ameaça e ofertam proteção à mulher, quer seja no deslocamento para um lugar seguro ou para uma casa abrigo, a depender da vontade da vítima. Durante esse processo de proteção, as mulheres têm suas demandas psicológicas, sociais e jurídicas atendidas, reconstrói o seu novo projeto de vida e, na ocasião do desabrigamento, é ofertada a parcela do auxílio financeiro”, conclui a diretora.

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