Por Nill Junior
A Prefeitura de Afogados sancionou um decreto (nº 06/2020) normatizando a realização da feira livre do próximo sábado (28) e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais permitidos nesse período de emergência em decorrência da pandemia de coronavírus.
Está proibida a entrada de comerciantes e distribuidores de fora de Afogados. Só poderá participar da feira livre comerciantes de Afogados da Ingazeira, desde que comercializem exclusivamente frutas, legumes, verduras e cereais. Todos os demais segmentos estão proibidos. Todas as barracas devem estar a uma distância segura mínima de dois metros umas das outras. Distância mínima que também deve ser observada para clientes e feirantes.
Fica proibida a aglomeração de pessoas no interior dos estabelecimentos autorizados a funcionar durante o período de emergência de saúde, sendo responsabilidade de seus proprietários o disciplinamento da distância razoável entre seus clientes e funcionários, tanto dentro quanto no entorno do estabelecimento, garantindo uma distância mínima de dois metros entre as pessoas.
Será considerado como supermercado o estabelecimento comercial que tenha, no mínimo, setenta por cento dos seus itens voltados para as necessidades nutricionais da população.
Os serviços de delivery somente serão permitidos nos estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, para a entrega de produtos alimentícios, medicamentos e produtos originalmente comercializados nos supermercados. O decreto também normatiza em Afogados a proibição de reuniões e aglomerações com mais de dez pessoas, salvo no caso de atividades essenciais e necessárias, e que não tenham sido suspensas me decorrência da situação de emergência.