A prática criminosa consistia em oferecer ajuda realizando a troca do cartão das vítimas, sem que elas percebessem, efetuando saques e transferências bancárias sem a autorização dos clientes
ASCOM / Foto: reprodução
O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de Antonio Fagner Viana Oliveira, preso em flagrante em setembro de 2017, após aplicar “golpe do cartão” em cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) em Ouricuri, no Sertão do Araripe. O réu foi condenado pelos crimes de furto qualificado mediante fraude, estelionato e receptação.
A prática criminosa consistia em alertar falsamente clientes nas agências bancárias, oferecendo ajuda e realizando a troca do cartão das vítimas, sem que elas percebessem, efetuando saques e transferências bancárias sem a autorização dos clientes. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, oferecida antes de o caso ser declinado à Justiça Federal, Antonio Fagner portava 21 cartões da CEF e do Banco do Brasil no momento da prisão em flagrante.
Além dos cartões, o réu também portava um aparelho para copiar dados de cartões bancários, conhecido como “chupa cabra”.
Pena
A Justiça Federal condenou Antonio Fagner Viana Oliveira à pena de nove anos, nove meses e oito dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, também determinando o pagamento de multa. O MPF apelou da sentença para aumentar a pena.
“As pessoas devem ter cuidado com desconhecidos que se oferecem para realizar operações em caixas eletrônicos, estando atentas para outras pessoas que possam estar observando suas senhas. Também é importante não entregar a ninguém seus cartões“, recomenda o procurador da República André Estima, que atuou no caso.
O MPF destaca que, caso algum correntista da CEF na região tiver sido vítima de crime semelhante, deverá procurar a Delegacia da Polícia Federal mais próxima. Caso seja correntista de outro banco, deverá procurar a Delegacia de Polícia Civil de sua cidade.