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Ações de conscientização trazem progresso na proteção da fauna da região do Araripe

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Foto: divulgação

A equipe da Patrulha Ambiental vem desenvolvendo campanhas de conscientização com a população da região do Araripe no que diz respeito ao aprisionamento de animais silvestres. Sendo que esse trabalho vem trazendo resultados positivos, pois, através de palestras e conversas relacionadas ao assunto conseguiu-se recolher vários pássaros e animais que estavam sendo mantidos em cativeiro.

Nas últimas semanas os Agentes da Patrulha Ambiental Itinerante foram acionados para o recebimento de uma cobra Jiboia (Boa constrictor) e um Papagaio Verdadeiro (Amazona aestiva) onde estavam em posse de moradores da cidade de Araripina – PE, que solicitaram a presença dos agentes e realizaram a entrega voluntária.

Com apoio de funcionários da Agência Municipal de Meio Ambiente da cidade, um dos animais foi encaminhado até o Eco Park Morada do Sol, onde ficou aos cuidados dos ambientalistas Murilo e Ricardo do Casebre que cuidaram dos mesmos até a chegada da equipe da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, sob a responsabilidade do biólogo Yuri Marinho Valença, da Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade (DFRB), lotado no Centro de Triagem de Animais Silvestres de Pernambuco (CETAS – Tangará), onde esses silvestres passarão por um período de adaptação e posteriormente sua soltura na natureza.

A entrega espontânea do animal não configura crime e mesmo animais silvestres que foram adquiridos de criadores legais credenciados pelo IBAMA, podem ser entregues aos centros de triagem ou de reabilitação.

O que não pode é liberar o animal de qualquer jeito na natureza depois de tê-lo aprisionado, principalmente se estiver ferido ou houver passado muito tempo em cativeiro. Antes, é necessário que eles passem pela reabilitação ou tratamento, no caso dos feridos.

A Lei de Crimes Ambientais criminaliza a aquisição ou manutenção de animais da fauna silvestre. A pena prevista para esse tipo de delito é de seis meses a um ano, acrescida de multa. Logo, quem adquirir animais silvestres de forma diversa da prevista na legislação está sujeito a implicações de matéria penal.

As campanhas e ações são realizadas constantemente para o incentivo da entrega voluntária de animais silvestres. A ação é uma iniciativa da Patrulha Ambiental Itinerante, que orienta sobre essa entrega. As pessoas que criam esses animais em cativeiro de forma irregular podem procurar um integrante da Patrulha Ambiental, entregar ou agendar o recolhimento. Quem realiza a entrega voluntária não sofre nenhum tipo de responsabilidade penal.

Alertamos que aprisionar animal silvestre é crime, baseado na lei 9.605/98 que trata dos Crimes contra a Fauna.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente,

  • 1º Incorre nas mesmas penas:

I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Adianta-se que a multa pelo aprisionamento desses animais segundo o decreto 6.514/2008, são as seguintes:

I – R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;

II – R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES.

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