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A partir desse sábado(20) candidatos, mesários e fiscais só poderão ser presos em flagrante

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Sessão plenária jurisdicional do TSE. Brasília-DF

Norma busca evitar abusos especialmente em cidades pequenas do interior. Já para eleitores, mesmas regras valem a partir de 30 de setembro.

Valem para os candidatos  as mesmas exceções. Nenhum dos candidatos a presidente e a governador poderá ser preso a partir de hoje (20) a não ser em caso de flagrante ou condenação por crime inafiançável. É o que determina o Código Eleitoral.  

A norma vale desde 1965, já os eleitores não poderão ser presos  há 5 dias do pleito ou 48 h após.

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