Sessão plenária jurisdicional do TSE. Brasília-DF
Norma busca evitar abusos especialmente em cidades pequenas do interior. Já para eleitores, mesmas regras valem a partir de 30 de setembro.
Valem para os candidatos as mesmas exceções. Nenhum dos candidatos a presidente e a governador poderá ser preso a partir de hoje (20) a não ser em caso de flagrante ou condenação por crime inafiançável. É o que determina o Código Eleitoral.
A norma vale desde 1965, já os eleitores não poderão ser presos há 5 dias do pleito ou 48 h após.