Por Cidinha Medrado especial para o Blog
O programa Araripina Urgente da última quarta-feira (18), apresentou um tema especial sobre divórcio, com a participação da Advogada e Mediadora Extrajudicial, Renata Soffé, no quadro ‘Curiosidades Jurídicas’. Ela explicou os principais detalhes sobre o ‘Divórcio Potestativo’.
A Lei do Divórcio foi a primeira Norma no Ordenamento Jurídico Brasileiro que possibilitou o fim do vínculo conjugal, tendo em vista, que a separação e o desquite somente encerravam os deveres matrimoniais e a relação patrimonial entre os cônjuges. Dessa forma, a referida Lei determinava situações espantosas se aplicadas hoje, como o tempo de três anos, depois reduzido para um ano, da realização da separação corporal, ou de fato, para ocorrer o divórcio.
“Era um requisito indispensável para conceder o divórcio, tinha também a tentativa de reconciliação do casal feita pelo juiz e ainda um pedido de separação, que somente poderia ser de forma consensual, se não fosse consensual deveria ocorrer a comprovação da violação dos deveres do casamento e outros e outros requisitos”, disse a Advogada.
Mas em 2010 mediante a Emenda Constitucional- EC 66 estes requisitos foram extinguidos para a realização do divórcio, tornando possível que o divórcio ocorra a qualquer momento, sem qualquer pré-requisito. Para Renata, é uma flexibilização da burocracia e das condições para a realização do divórcio que o tornou um direito potestativo (dando poder para aquele que solicita a desunião).
“Para isso, basta apenas um dos cônjuges manifestar seu desejo, para que o mesmo seja dado sem a necessidade de citação, intimação do outro ou até mesmo apresentação de defesa, é a validação do ditado, ‘o que um não quer dois não fazem’, ou seja, inexiste a possibilidade de se defender de um pedido de divórcio, quando uma pessoa o requer, é inviável impedir o mesmo, a única defesa cabível diz quanto aos bens que nada tem a ver com o divórcio”, disse ela.
Na verdade, é um tema que ainda não está pacificado, mas o Divórcio Impositivo teve avanços no âmbito do Poder Judiciário no ano passado (2020), foram várias as decisões dando conta no direito potestativo, que é a separação independentemente da vontade do outro cônjuge, assim alguns magistrados se mostraram resistentes em atender as demandas.
“Recentemente foi noticiado que uma mulher precisou recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina após o juízo de primeiro grau negar seu pedido de divórcio, a desembargadora responsável pelo caso já entendeu diferente ao julgado da primeira instância, e decidiu a favor do divórcio com o direito potestativo. É necessário destacar que tramita no Congresso Nacional, o projeto de lei do senado de nº 3457/2019, que permite a um dos cônjuges requerer averbação de divórcio no cartório de registro civil mesmo sem necessidade de qualquer concordância”, explicou Renata Soffé. Ouça na íntegra: