Eugênio Aragão é o segundo nome apresentado pela presidente Dilma que fica impedido de assumir o cargo.
Agência O Globo
BRASÍLIA – A juíza Luciana de Moura, da 7ª Vara Federal de Brasília, suspendeu a nomeação do procurador da República Eugênio Aragão no cargo de ministro da Justiça. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação popular. Segundo o autor, Anísio Teodoro, Aragão não poderia ocupar o cargo porque a Constituição Federal de 1988 impede membros do Ministério Público de exercerem outras atividades fora da instituição. No governo, o entendimento é de que, como Aragão foi admitido no Ministério Público antes de 1988, ele não estaria impedido de integrar o Executivo. Para a magistrada de Brasília, no entanto, a regra da Constituição vale para todos.
“Embora ao MP seja garantida autonomia funcional, é certo que a Constituição de 88 trouxe vedação expressa quanto à possibilidade de seus membros ocuparem outro cargo ou função, a não ser uma de magistério. Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da CF/98, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição”, escreveu a juíza.
Na decisão, a magistrada citou julgamento do STF que, em março, vetou a nomeação de Wellington Lima e Silva no Ministério da Justiça porque ele é procurador de Justiça na Bahia. Para a corte, Wellington só poderia ser ministro da Justiça se pedisse aposentadoria ou exoneração do Ministério Público. Wellington passou a integrar o Ministério Público depois de 1988, já na vigência da Constituição. Na ocasião, o tribunal não decidiu qual seria a conduta adequada para promotores e procuradores que ingressaram na carreira antes da vigência da Constituição.