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Curiosidades Jurídicas com Drª Renata Soffé: Saiba o que é coparentalidade; ouça

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Foto: reprodução

A coparentalidade é uma situação parecida com a de pais divorciados, onde mesmo que não haja um relacionamento afetivo entre os genitores, o afeto parental permanece e os filhos possuem as mesmas condições para um desenvolvimento pleno, esta foi a pauta do quadro ‘Curiosidades Jurídicas’ do programa Araripina Urgente do Roberto Gonçalves (Arari FM), dessa quarta-feira (28), com participação da Advogada especialista em direitos da família Renata Sofé.

“O assunto que vou trazer hoje aconteceu recentemente, com o falecimento do apresentador Gugu Liberato veio à tona, pois a família do apresentador trouxe que Gugu Liberato e Rose Miriam viviam em um acordo de coparentalidade pelo menos é o que os familiares de falecido alegavam e quando assunto veio à tona muitos de nós pensávamos: e pode isso? a lei permite: Que situação confusa!!! No entanto isso pode funcionar bem”, disse a jurista.

Coparentalidade é uma nova modalidade de Formação familiar entre pessoas que querem ter filhos sem ter nenhum relacionamento amoroso, assim como é possível uma produção independente, que as duas pessoas combinam de ter um filho, seja pelos meios naturais, seja pelas técnicas de reprodução medicamente assistida, sem ter nenhum tipo de envolvimento amoroso. No Brasil ainda não há legislação específica que se manifeste acerca da coparentalidade, portanto é possível se basear na legislação que regula a situação de casais divorciados quanto a guarda do filho e pensão alimentícia por exemplo, para quem deseja aderir a coparentalidade o ideal é formalizar tudo em um contrato.

“Assim como em qualquer tipo de contrato, as cláusulas estipuladas garantem segurança as partes envolvidas pois estabelece regras que caso descumpridas podem servir como base para procedimentos judiciais, apesar de ser uma nova modalidade de família é preciso ter atenção pois as consequências jurídicas são as mesmas, em relação a guarda, visitação, alimentos e demais obrigações e também será levado em consideração o melhor interesse do menor, independentemente dos interesses dos genitores”, explicou ela.

Renata explicou ainda que a coparentalidade ainda que não haja o relacionamento afetivo entre os pais, o afeto parental permanece e os filhos possuem as mesmas condições para o desenvolvimento pleno, o contrato de geração de filhos também serve para parceiros heteroafetivos ou homoafetivos que possuam em comum o desejo de fazer uma parceria de paternidade e maternidade, entre eles há casos de inseminação caseira e pessoas que tiveram relação sexual com a única finalidade de procriação. Ouça na íntegra:

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