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Prefeita de Trindade tem contas de campanha reprovadas pela justiça eleitoral

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Foto: arquivo Blog do Roberto

Por João Andrade

A prefeita de Trindade-PE, Helbinha de Rodrigues (PSL), teve nessa última sexta-feira (25/06), as contas de campanha reprovadas pela justiça eleitoral.

Houve diversas irregularidades nas contas de campanha da então candidata, segundo a decisão, dentre elas, falhas capazes de comprometer a regularidade das contas e a constatação de uma flagrante conduta de omissão de gastos eleitorais, infringindo o que dispõe a lei eleitoral.

“A omissão de despesas e receitas, o uso de recursos financeiros para o pagamento de gastos eleitorais que não provenham das contas específicas, bem como a utilização de Recurso de Origem Não Identificada se configuram como irregularidades graves, pois impedem o exame contábil e financeiro das contas, comprometendo a transparência e a confiabilidade da movimentação financeira de campanha.” diz trecho da sentença.

A candidata Helbinha de Rodrigues contratou a empresa FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA no valor total de R$ 3.415,50 (três mil quatrocentos e quinze reais e cinquenta centavos) para realizar impulsionamentos em sua campanha eleitoral. E pelo levantamento técnico, foi possivel identificar indícios de omissão de gastos eleitorais. A situação ficou delicada pois em sua prestação de contas registrou o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), sendo assumido, inclusive, pela própria prestadora, que foram realizados pagamentos de impulsionamentos com recursos particulares, ou seja, que não transitaram pela conta bancária obrigatória, desrespeitando o que estabelece o art. 14, da Resolução TSE n. 23.607/2019.

Outra irregularidade apontada revela que Helbinha de Rodrigues não obedeceu o que a lei estabelece sobre as contas bancarias: “Que os recursos financeiros que não provenham das contas específicas que foram abertas exclusivamente para movimentação de recursos da campanha eleitoral, recursos de FEFC ou de Fundo partidário são considerados como de origem não identificada e tais recursos não podem ser utilizados por partidos políticos e por candidatos e devem ser transferidos ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).” destaca outro trecho da sentença.

“Ante o exposto, julgo DESAPROVADA a presente prestação de contas, conforme preceitua o art. 30, III da Lei n° 9.504/97 e art. 74, III, da Res. TSE n° 23.607/2019.” decide a justiça eleitoral da 133ª Zona Eleitoral de Trindade-PE.

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