Por Cidinha Medrado
O Programa Araripina Urgente da Rádio Arari FM inovou promovendo conhecimentos sobre assuntos jurídicos. Nesta quarta-feira (9), o jornalista Roberto Gonçalves estreou o quadro: “Curiosidades Jurídicas”, com a participação especial da advogada Renata Sofé, especialista em direitos da família, um ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ela também é mediadora extrajudicial, que é um especialista em determinadas técnicas de negociação e comunicação. O primeiro tema foi explicar “o que é um parente por afinidade”. O fim de um casamento ou união estável pode fazer com que, por exemplo, um sogro ou uma sogra se torne um parente por afinidade, também, um genro, uma nora, o enteado, o padrasto ou a madrasta.
“As pessoas acham que parente por afinidade é pai, mãe, avó, avô, primos, irmãos e até mesmo a pessoa que entrou na família por processo de adoção, mas não é. Parentes por afinidades não são estas pessoas, quando você se casa, seus sogros e cunhados se tornam legalmente seus parentes por afinidade, isso por que segundo a lei, criaram um vínculo familiar, a partir do momento em que você e a pessoa com quem casou contraíram matrimônio”, disse a jurista.
Depois do casamento, a relação não será mais uma questão de amizade, passa a ser uma relação formal e objetiva. Segundo a Advogada, é difícil apurar o grau de amizade entre duas pessoas, por isso, as relações de amizades e inimizades são subjetivas, flui das opiniões a respeito de cada um, mas uma relação de parentesco, sanguínea ou por afinidade é fácil de ser identificada, necessita apenas de algumas certidões como de casamento ou de nascimento para comprovar.
“Em uma relação como essa, o juiz não precisa saber se uma pessoa gosta ou não dos seus sogros, o que é preciso apenas saber, é se são ou não parentes, esta é uma relação objetiva, mas se o casamento chegar ao fim, a relação por ascendência ou descendência não acaba com a dissolução do casamento, eles permanecem sendo parentes por afinidade’, explicou a especialista.
Renata explicou que com o fim do casamento pelo divórcio ou por falecimento, acaba-se o vínculo, e com isso, o parentesco por afinidade, exceto em relação ao sogro ou sogra que continuam sendo parentes por afinidade, mas vale lembrar que marido e esposa não são parentes, podendo até ser casar com um ex-cunhado ao fim do casamento, se quiser..
“Vou dar um exemplo, embora sogros e cunhados sejam parentes o cônjuge não é parente, marido ou esposa não é parente, por afinidade, por exemplo, se você é casado (a) e tem cunhados, sogro e sogra, se separou, divorciou ou ficou viúvo (a), você pode se casar sim, com seu ex-cunhado, somente não poderá casar com ex- sogro (a), porque eles são seus parentes por afinidade para a vida toda”, disse ela. Ouça na íntegra: