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“STF tende a manter autonomia de estados e municípios para adotar medidas de restrição

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Foto: reprodução

O governo federal decidiu recorrer novamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as medidas restritivas adotadas por estados e municípios para impedir a disseminação do novo coronavírus. A batalha jurídica contra os governantes locais, porém, tem sido pouco favorável para a gestão do presidente Jair Bolsonaro. Se nas últimas decisões sobre o caso a Suprema Corte deu razão a prefeitos e governadores, não deve ser desta vez que os ministros irão mudar de entendimento.

Na última quinta-feira (27), a Advocacia-Geral da União entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF, desta vez contra as medidas adotadas pelos governos de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte, que restringiram a circulação de pessoas e impuseram toque de recolher. No pedido, a AGU sustenta que é preciso garantir direitos fundamentais previstos pela Constituição, como o de ir e vir, de trabalho, à vida e à saúde, e cita o avanço da vacinação.

Mas fontes que transitam pelos gabinetes de ministros da Suprema Corte garantem que eles tendem a se manter a favor de que cada ente, seja prefeito ou governador, tenha liberdade para decidir sobre as medidas em sua cidade ou estado. O ministro Luis Roberto Barroso foi sorteado nesta sexta-feira (28) para relatar a nova ADI de Bolsonaro.

Em março deste ano, o governo federal sofreu uma derrota no STF pelo mesmo motivo, quando o ministro Marco Aurélio Mello rejeitou ação de Bolsonaro para derrubar decretos dos governadores de Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul que instituíam toque de recolher na pandemia.

No caso, porém, Marco Aurélio não julgou se os estados estão ou não autorizados a decretar toque de recolher. Ele se ateve a uma questão técnica: a ADI protocolada no STF foi assinada pelo próprio presidente da República, o que não se aplica, já que quem deve fazer isso, na realidade, é a Advocacia-Geral da União.

“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, justificou o decano do Supremo. Ou seja, o presidente pode recorrer, mas somente por meio da AGU.

Na ocasião, o então advogado-geral José Levi teria se recusado a assinar a petição e foi demitido dias depois. Desta vez, a peça é assinada conjuntamente por Bolsonaro e o novo AGU André Mendonça, ex-ministro da Justiça e cotado para ocupar uma cadeira no STF.

Apesar de não ter entrado no mérito na ocasião, Marco Aurélio citou a decisão do Supremo de abril do ano passado que determinou que todas as instâncias do Executivo têm o direito de decretar medidas contra a Covid-19. “Há um condomínio, integrado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública.”

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