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Gilmar Mendes diz que STF poderia suspender foro privilegiado de Lula

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‘Imaginem que daqui a pouco a presidente decida nomear um desses empreiteiros que está preso em Curitiba como ministro do Transporte ou da Infraestrutura’, argumenta.

Agência O Globo

BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou nesta quarta-feira que, mesmo com nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser ministro do governo Dilma Rousseff, existe a possibilidade de a investigação aberta contra ele na Operação Lava-Jato ser mantida na primeira instância, sob os cuidados do juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal de Curitiba. Ministros de Estado tem foro privilegiado para serem julgados no STF.

— Se o tribunal, numa questão de ordem, puder chegar à conclusão de que, para esses fins, a nomeação não é válida, mantém-se o processo no âmbito do primeiro grau — afirmou Gilmar, que costuma ter posição crítica em relação ao governo.

Questionado se a nomeação de Lula é uma burla ao princípio do juiz natural, ou seja, uma tentativa de escapar de Sérgio Moro, Gilmar Mendes respondeu:

— Vamos analisar. Eu acho que é um assunto digno de preocupação para o tribunal. Imaginem os senhores que daqui a pouco a presidente da República decida nomear um desses empreiteiros que está preso em Curitiba como ministro do Transporte ou da Infraestrutura. Nós passamos a ter uma interferência muito grave no processo judicial. Precisamos meditar sobre isso.

Pouco depois, ele voltou ao assunto.

— Se amanhã houvesse a designação de um empreiteiro como ministro do Transporte, um empreiteiro preso, teríamos a cessação da competência do juiz Moro? Essa é a pergunta que nós temos que nos fazer — disse Gilmar.

Ao ser lembrado que Lula não está preso, o ministro respondeu:

— Mas está sendo investigado. E está sendo investigado como chefe desse grupo.

Ministro comparou o caso de Lula ao de deputados que renunciam ao mandato para deixarem de ser julgados pelo STF e assim atrasar o processo.

— Já temos jurisprudência de que as renúncias de parlamentares para fugir ao foro seriam consideradas inválidas. Precisamos fazer essa avaliação também aqui — disse Gilmar.

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