Para a hipótese de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Do Blog da Folha
O Tribunal de Justiça de Pernambuco decretou, nesta segunda-feira (7), que a greve dos professores do Recife é ilegal. Na decisão, o desembargador Marco Maggi justificou que a paralisação dos docentes reflete na “qualidade da aprendizagem anual, com incalculáveis prejuízos à sociedade”.
Leia trecho da decisão do TJPE:
“Em decorrência direta do movimento grevista, crianças e adolescentes de baixa renda, destinatários primários dos serviços públicos prestados pelos professores da rede municipal de ensino, encontram-se em situação de vulnerabilidade. A despeito da possibilidade de reposição, a paralisação das atividades em face da greve reflete-se, indiscutivelmente, na qualidade da aprendizagem anual, com incalculáveis prejuízos à sociedade. Assim, conquanto se reconheça que os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve, importa assentar que o exercício de tal direito não pode alcançar os serviços públicos essenciais, dentre os quais se enquadra o de educação pública.
À vista de todas essas considerações, tenho por configurados a verossimilhança das alegações da parte autora e o periculum in mora. Isso posto, em sede de juízo provisório decorrente de cognição sumária, defiro a antecipação da tutela e, em consequência, determino ao Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife – SIMPERE que se abstenha de promover a paralisação do movimento grevista, previsto para ter início a zero hora do dia 08 de março de 2016, a fim de que os servidores da rede de ensino do Município do Recife (professores) promovam o imediato retorno as suas regulares atividades, dando-se prosseguimento às negociações com a categoria. Para a hipótese de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).”
Desembargador Março Maggi – relator substituto