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Senado publica PEC que restringe medidas cautelares no Judiciário

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Foto: reprodução

Publicação foi a primeira medida concreta adotada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), em reação à decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF

Um dia depois de o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar à presidência do Senado a instalação de uma CPI para apurar omissões do governo na pandemia, foi publicada, nesta sexta-feira (9/4), uma Proposta Emenda à Constituição (PEC) que restringe o alcance das decisões monocráticas no Judiciário. A publicação é a primeira medida adotada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), em reação à ordem judicial.

A PEC 8/2021 foi publicada após o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) reapresentar a mesma proposta que havia protocolado em 2019, quando ainda nem se falava em CPI, e que foi rejeitada pelo Senado.

Segundo o texto da PEC, é vedada a concessão de medida cautelar monocrática que suspenda a eficácia de lei ou de ato normativo. A proposta trata também das situações em que um magistrado pede vista para aprofundar a análise sobre um processo envolvendo medida cautelar. Segundo o texto da PEC, a vista deve ser concedida não só ao autor do pedido, mas a todo o plenário de magistrados. Além disso, o caso deverá retornar para julgamento do colegiado no prazo máximo de seis meses.

CPI da ‘Lava Toga’

Além da publicação da PEC, um movimento de parlamentares governistas defende retaliações, e até desobediência, à decisão do ministro Luís Roberto Barroso. Há pressões, por exemplo, para que o presidente do Senado instale a chamada CPI da ‘Lava Toga’, destinada a apurar possíveis irregularidades na atuação dos ministros do STF. O grupo pressiona também para que Rodrigo Pacheco dê encaminhamento a pedidos de impeachment contra magistrados da Corte.

Na noite de quinta-feira (8), logo após o despacho do ministro Barroso, o presidente do Senado afirmou que a decisão compromete os esforços do país para combater a covid-19. Segundo ele, a ordem judicial “pode ser o coroamento do insucesso nacional no enfrentamento à pandemia”.

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